O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal — conhecidas como “penduricalhos” — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão fixa prazo de até 60 dias para que tribunais de Justiça e ramos estaduais do MP interrompam benefícios criados por leis locais sem respaldo em lei.
Os valores pagos com fundamento apenas em decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser cessados em até 45 dias. A medida se aplica para o Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
O ministro afirmou que verbas indenizatórias só podem ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso. O entendimento está em linha com a decisão do ministro Flávio Dino, proferida dia 19, que proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de gerar supersalários a servidores de Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União.
A decisão também reafirma a vinculação entre subsídios estaduais e federais. O entendimento é que desembargadores e procuradores de Justiças estaduais devem observar o limite de 90,25% dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
O relator também definiu que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão editar atos conjuntos para regulamentar a aplicação prática destas verbas previstas em lei.
“Dito de forma clara: as verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”, decidiu Mendes.
A previsão é que o Supremo comece a julgar na quarta-feira (25) o mérito da liminar do ministro Dino sobre os penduricalhos.
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