Decisões recentes da juíza Andrea Galhardo Palma, titular da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontam que a magistrada privilegiou, ao longo dos últimos três anos, a Positivo Leilões em casos sob seu comando. Em pelo menos nove ocasiões, em oito processos de falência e recuperação judicial distintos, Palma nomeou a Positivo como leiloeira oficial. Em alguns desses casos, derrubou indicações apresentadas por administradores judiciais ou pelas próprias empresas em crise. Em quatro das nove decisões, a magistrada invocou um “sistema de rodízio entre os profissionais que atuam como auxiliares deste Juízo” para justificar a escolha, com remissão à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça. Nas quatro ocasiões, a empresa nomeada foi a mesma. Na prática, foi um rodízio de uma só.
A nomeação de leiloeiros é prerrogativa do juiz da causa. Ainda assim, as escolhas reiteradas da magistrada chamam atenção por outros motivos, além da aparente ausência de critérios objetivos e do uso da justificativa do rodízio para nomear sempre a mesma empresa. Publicamente, a propriedade real da Positivo Leilões é um mistério: não há um CNPJ da própria Positivo, os (muitos) sites associados a Positivo listam apenas o jovem leiloeiro Erick Teles e todas as pessoas ligadas às atividades da Positivo negam ser donas ou terem sequer participação no negócio.
Apesar de negativas dos envolvidos, registros comerciais e digitais apontam que a Positivo Leilões opera há anos sob um CNPJ e endereço vinculados à advogada Rosely Cristina Marques Cruz, fundadora do Ibajud, o Instituto Brasileiro da Insolvência, a principal entidade do ramo, e ao economista Jorge Luiz de Campos, sócio dela nesse mesmo CNPJ até julho de 2024 e diretor do Ibajud desde 2018. Hoje, Jorge Campos apresenta-se no LinkedIn como diretor comercial da Positivo – a assessoria da empresa, porém, diz que ele é apenas um prestador de serviços. A juíza Andrea Palma tem trânsito no Ibajud: participou, em maio de 2022, do Fórum de Algarve, evento promovido pelo instituto em Portugal. Sete meses depois, fez a primeira homologação favorável ao leiloeiro à frente da Positivo em um processo conduzido por ela. As outras oito nomeações vieram em sequência.
O Fórum de Algarve não foi o único ponto de contato público entre a magistrada e o Ibajud. Em 8 de março de 2022, dois meses antes da viagem a Portugal, Andrea Palma participou como palestrante do 2º I Summit #porElas, evento online organizado pelo instituto. Rosely Cruz foi simultaneamente a idealizadora do evento e a mediadora do painel de diversidade. Jorge Campos integrava a diretoria organizadora, na função de Diretor de Relacionamento.
Preferência positiva
A primeira aparição do leiloeiro Erick Soares Hammoud Teles — pessoa física à frente da Positivo Leilões — em decisões de Andrea Palma se dá em dezembro de 2022, na autofalência do grupo de telecomunicações Ezentis. Naquele despacho, a magistrada apenas homologa a nomeação do leiloeiro indicado por outra parte do processo. Não há, no texto, qualquer menção ao rodízio.
Quase dois anos depois, em outubro de 2024, vem a primeira nomeação direta. Atuando em substituição em vara vizinha, no caso da falência da agência de comunicação e marketing Promo2go, a juíza escreve no despacho: “Para alienação do ativo arrecadado, nomeio Erick Soares Hammoud Teles”. É a primeira aparição em fonte primária judicial dos endereços eletrônicos da Positivo Leilões e da Teza Leilões, ambos vinculados ao mesmo leiloeiro. (Os dois domínios foram criados por Jorge Campos e depois repassados ao leiloeiro Erick Teles; o diretor do Ibajud também usou seu email pessoal para criar outros oito sites da Positivo ou da Teza.)
A sequência se acelera a partir de maio de 2025. Em decisão tomada naquele mês, no caso da distribuidora de produtos para manutenção Reparol, a magistrada faz a primeira nomeação direta e completa da Positivo Leilões como empresa, com indicação do endereço comercial — uma sala da Avenida Paulista que, segundo registro da Receita Federal, abriga simultaneamente a banca de advocacia de Rosely Cristina Marques Cruz e uma de suas holdings pessoais. Rodízio, novamente, não é mencionado.
A primeira invocação do rodízio aparece três semanas depois, no caso do Grupo GTP, um conglomerado paulista de segurança e vigilância eletrônica armada que faliu em 2024. Palma precisou lidar com uma contratação antecipada de outro leiloeiro feita pelas próprias falidas, sem autorização do juízo. A resposta foi categórica: “Cumpre esclarecer que não houve autorização para qualquer contratação antecipada, sendo imprescindível a prévia apreciação e autorização por este Juízo”. Escreveu ainda que “em atenção à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, deve ser respeitado o sistema de rodízio entre os profissionais que atuam como auxiliares deste Juízo. Nesse contexto, nomeio o leiloeiro Positivo Leilões”. O argumento do rodízio apareceu para desautorizar a escolha de outro profissional e, em seu lugar, designar a Positivo.
Nove dias depois, Andrea Palma voltou a nomear a Positivo no caso do Grupo Dimensão Segurança e Vigilância, um conjunto de onze empresas com 1.800 colaboradores e 51,9 milhões de reais em dívida sujeita à recuperação judicial. A escolha desta vez se deu para o leilão da frota de veículos das recuperandas.
A invocação mais explícita do rodízio veio em agosto de 2025, na falência do grupo industrial Noveco. A administradora judicial havia indicado outra leiloeira, a Megaleilões, nos termos da lei de falências. A magistrada rejeitou a indicação em uma passagem que merece reprodução integral: “Em atenção à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, deve ser respeitado o sistema de rodízio entre os profissionais cadastrados como auxiliares deste Juízo junto ao TJSP, a fim de evitar privilégios ou monopólio por parte de qualquer empresa, assegurando a participação equitativa de todas aquelas regularmente cadastradas e em atividade. Nesse contexto, e em observância ao sistema de rodízio adotado pela Vara Regional, nomeio a empresa Positivo Leilões”. A juíza rejeitou uma indicação invocando o risco de “privilégio ou monopólio” e nomeou, no mesmo despacho, a empresa que, segundo o conjunto de decisões da própria vara examinado pela reportagem, é a única a receber esse tipo de nomeação.
Pouco mais de um mês depois, na falência da fabricante de autopeças Movent, Andrea Palma voltou a designar a Positivo, com uma novidade: a empresa atuaria simultaneamente como leiloeira e como fiel depositária dos bens arrecadados, ou seja, ficaria também encarregada de guardá-los até a alienação. A acumulação das duas funções na mesma empresa não foi fundamentada na decisão. No mesmo despacho, a magistrada autorizou, com critério inverso, a contratação de uma empresa de segurança para a vigilância da sede da falida. Exigiu, para isso, ao menos três orçamentos.
A última sequência se deu em maio de 2026, na recuperação judicial da Gressit Revestimentos, fabricante paulista de pisos cerâmicos. Em 8 de maio, a juíza nomeou a Positivo para conduzir o leilão da unidade produtiva da empresa. A fundamentação reproduziu a versão mais elaborada do rodízio, com remissão à orientação da Corregedoria, à necessidade de “participação equitativa” entre profissionais cadastrados e à pretensão de “evitar privilégios ou monopólio”. Sete dias depois, houve pedido de reconsideração da escolha do leiloeiro. Palma indeferiu o pedido em termos claros: “A escolha e nomeação de leiloeiro, ou qualquer auxiliar de justiça, é ato exclusivo judicial, devendo ser profissional de confiança deste Juízo, devidamente cadastrado no tribunal, sem qualquer interesse pessoal prévio de atuar no feito. Ressalto, ainda, que este juízo aplica o sistema de rodízio, conforme orientação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, justamente para garantir o máximo de transparência, independência e imparcialidade nas nomeações”.
Os nove despachos revelam um padrão. A Positivo Leilões é a única empresa nomeada nas decisões do conjunto recente examinado pela reportagem. A magistrada rejeita alternativas quando indicadas por administradores judiciais ou pelas próprias empresas em crise. O argumento do rodízio é invocado de forma seletiva, sempre em situação de resistência, e a fundamentação evolui ao longo do tempo, ficando mais elaborada e mais retoricamente carregada.
Da Alameda à Paulista
Ao menos até 2024, a empresa por trás da marca Positivo Leilões não era, em registro, uma leiloeira. A operação, segundo registros públicos de leilões e decisões judiciais, corria associada ao CNPJ de uma sociedade limitada chamada Ametista Empreendimentos e Participações, cujo objeto social formal, em cinco anos e três alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), nunca incluiu atividade de leiloeiro, leilão judicial ou serviço auxiliar do Judiciário. A Ametista foi constituída em janeiro de 2021 por Jorge Luiz de Campos e Rosely Cristina Marques Cruz, cada um com metade das quotas, capital social simbólico de mil reais, e sede fixada no apartamento residencial de Jorge, na Bela Vista, em São Paulo. O objeto declarado cobria quatro atividades: compra e venda, aluguel e administração de imóveis próprios; e consultoria em gestão empresarial.
Em julho de 2024, três meses antes da primeira nomeação direta da Positivo por Andrea Palma, a Ametista passou por uma reorganização que combinou cinco mudanças simultâneas: Jorge Campos cedeu integralmente sua metade da sociedade a Maria Inês Carrara Marques Cruz, que declarou no ato endereço residencial idêntico ao de Rosely Cristina; a sede da empresa saiu do apartamento de Jorge para uma sala da Avenida Paulista que, segundo registro da Receita Federal, abriga também a banca de advocacia e uma holding pessoal da advogada; o objeto social foi novamente reduzido às quatro atividades originais; Jorge renunciou à administração, substituído por Maria Inês; e o contrato passou a prever expressamente, em cláusula nova, a possibilidade de “distribuição desproporcional dos lucros aos sócios”, um instrumento que permite à empresa pagar os sócios em proporção diferente das suas participações registradas.
Pouco mais de dezoito meses depois, em janeiro de 2026, Rosely e Maria Inês realizaram a reunião que dobrou a estrutura da empresa. Em uma única operação, Rosely converteu em capital um saldo de 1,5 milhão de reais que detinha contra a Ametista — registrado contabilmente como adiantamento para futuro aumento de capital, mecanismo pelo qual sócios adiantam dinheiro à empresa para serem futuramente convertidos em quotas — e capitalizou ainda quase 470 mil reais em lucros acumulados pela sociedade até o fim de 2025. O capital saltou de mil reais para pouco mais de dois milhões. Rosely passou a deter 99,97% das quotas e retomou a administração única. Maria Inês ficou com 0,03%.
O Bastidor enviou questionamentos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ao Ibajud, a Jorge Campos, a Rosely Cruz e a Positivo Leilões.
O TJSP respondeu com nota institucional invocando o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que veda a magistrados comentar processos pendentes de julgamento. A norma, porém, não alcança as perguntas formuladas, que não pediam à juíza que comentasse o mérito de nenhum caso, mas que explicasse os critérios de nomeação de auxiliares, o funcionamento do rodízio e sua relação com pessoas e empresas ligadas à Positivo. O TJSP não respondeu a essas questões.
O Ibajud respondeu por nota. O instituto confirmou que Andrea Palma participou como palestrante do Fórum de Algarve, em 30 e 31 de maio de 2022, e afirmou que “desde então, não esteve presente em nenhum outro evento organizado pelo Instituto”. A afirmação, contudo, não considera o 2º I Summit #porElas, realizado em março de 2022, anterior ao Fórum de Algarve, não posterior.
Sobre Rosely Cruz, o Ibajud declarou que ela “não exerce nenhuma atividade na diretoria”. Sobre Jorge Campos, o Ibajud confirmou que ele integra a diretoria, responsável pela produção dos eventos, e negou que ele tenha qualquer papel na definição de temáticas ou convidados. O instituto não respondeu se há regras internas sobre conflito de interesses para dirigentes com vínculos em empresas que atuam como auxiliares da Justiça. (Leia a íntegra abaixo).
Rosely Cruz negou qualquer vínculo operacional ou societário entre a Ametista e a Positivo Leilões, descrevendo a plataforma de leilões como uma estrutura independente. Afirmou que a Ametista “jamais exerceu atividade como leiloeira judicial” e que não possui “qualquer vínculo societário ou de gestão com a Positivo Leilões”. Disse não ter tido contato com a juíza Andrea Palma “direta ou indiretamente” e negou qualquer participação em nomeações judiciais. Sobre o Fórum de Algarve, afirmou não ter estado presente. “Naquele período encontrava-me envolvida nos preparativos e celebração do meu casamento”, afirmou. Disse ainda residir fora do Brasil desde 2020.
Não explicou por que o endereço comercial da Positivo Leilões, registrado em decisões judiciais da própria vara da magistrada, coincide com o da Ametista e do escritório de advocacia de sua titularidade na Avenida Paulista. Rosely Cruz afirmou que a Positivo Leilões é uma “plataforma digital” independente, sem vínculo societário com a Ametista. Registros públicos de publicações legais mostram que a Positivo Leilões opera sob o CNPJ 40.484.360/0001-20 — o mesmo número de registro da Ametista Empreendimentos e Participações na Receita Federal. (Leia a íntegra abaixo).
A Positivo Leilões confirmou que Jorge Campos “manteve um encontro social” com a magistrada no evento do Ibajud em Portugal. Disse que Campos tem com a Positivo “apenas uma relação de prestador de serviços” após deixar a Ametista em 2024, e que os recebimentos dos leilões são feitos diretamente ao leiloeiro Erick Teles, conforme a legislação. A nota afirmou ainda que “outros leiloeiros possuem, na mesma Vara, maiores números de nomeações e de faturamento” do que Erick Teles nos últimos anos, sem especificar o período ou a fonte do levantamento.
A nota não explica a discrepância entre a função declarada publicamente — Jorge Campos se apresenta no LinkedIn como diretor comercial da Positivo Leilões — e a caracterização adotada na resposta ao Bastidor, que o descreve como “apenas” prestador de serviços da empresa. (Leia a íntegra abaixo).
Em conversa com a reportagem, os assessores disseram que a Positivo Leilões não existe como entidade jurídica própria e que Erick Soares Hammoud Teles, o leiloeiro oficial, é quem detém a plataforma, operada sob o CNPJ da Ametista.
Leia a nota da Ibajud:
Leia a nota de Rosely Cruz:
Leia a nota da Positivo Leilões:

