Em uma nota divulgada nesta quinta-feira (29), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que continuará à frente do caso do Banco Master, mas deixou em aberto a possibilidade de devolver o processo à Justiça de primeira instância no futuro. Foi a primeira reação oficial de Toffoli diante de críticas à sua condução do caso e da pressão recebida, inclusive de colegas da corte.
A principal ausência ausência da nota de 541 palavras é a questão do resort Tayayá, no interior do Paraná, empreendimento onde o ministro tem uma casa e do qual dois de seus irmãos foram sócios, até que parte de sua participação acionária foi comprada por um fundo de investimentos ligado a negócios com o Master e a J&F. O ministro também nada diz sobre a viagem que fez num avião particular, ao lado do advogado Augusto de Arruda Botelho, um dos membros da defesa do Master, para a assistir à final da Libertadores da América, em Lima, no Peru.
A investigação do caso Master chegou ao STF depois de um pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, após a operação Compliance Zero encontrar na casa de Vorcaro um documento de uma transação imobiliária entre ele e o deputado João Carlos Barcelar, do PL da Bahia.
Toffoli defendeu que este não é o momento para definir se o processo será desmembrado e enviado a instâncias inferiores. Isso não acontecerá até que a Polícia Federal conclua os inquéritos em andamento. São apenas os fatos. A eventual devolução à primeira instância não pode se dar por mera vontade do ministro: é preciso que a PF conclua, após investigação, não haver envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro – algo pouco provável no caso do Master.
Toffoli argumenta na nota que a manutenção do caso sob sua relatoria e no STF foi apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que nenhuma das partes recorreu da decisão. Também defendeu a manutenção do sigilo nas investigações, já que ainda há diligências em andamento.
A participação da PGR nas decisões, inclusive, é citada pelo ministro em vários pontos da nota, como forma de reforçar sua posição. Foi seguindo a avaliação do procurador-geral, Paulo Gonet, que Toffoli determinou a deflagração uma segunda operação da Polícia Federal, no início de janeiro, que buscou indícios de crimes envolvendo o Master e a gestora de fundos Reag. Ele afirma que, também com concordância da PGR, declinou da competência para a operação Barco de Papel, montada para apurar fraudes na Rioprevidência envolvendo o banco de Vorcaro.
Toffoli cita também que negou o pedido da defesa de Vorcaro para que o caso fosse solucionado por meio de um acordo judicial, em que seriam negociados os termos da liquidação do Master.
Chama a atenção na nota de Toffoli, dividida em 11 pontos, o uso de negrito para reforçar alguns pontos mais delicados das respostas às críticas que tem recebido. O magistrado tentou dar ênfase já no começo ao fato de ter sido sorteado para ficar com o processo envolvendo o Master e que o caso não lhe caiu no colo por um pedido próprio.
Pedidos de suspeição contra o ministro têm chegado com alguma frequência à PGR. O mais recente é do PSOL e da Rede Sustentabilidade. O procurador-geral, Paulo Gonet, ainda não decidiu sobre o assunto. Antes, o partido Novo também havia solicitado o afastamento. Um terceiro pedido, feito por deputados de oposição, foi arquivado por Gonet.
Leia abaixo a íntegra da nota de Toffoli (trechos em negrito foram mantidos como no original):
Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

