Lula acabou nesta sexta-feira com o mercado de apostas que ele próprio regulamentou. A Medida Provisória 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial, proíbe a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país. Extingue em 30 dias as 85 outorgas concedidas pela Lei 14.790. Nega às empresas a devolução dos 30 milhões de reais que cada uma pagou por cinco anos de operação. Em dez dias, os sites saem do ar. Até 5 de outubro, os apostadores sacam o que têm. O restante volta pelos bancos, por CPF. A lei que a MP revoga foi sancionada por Lula em dezembro de 2023. A eleição que a MP antecede é em 4 de outubro. Entre uma data e outra, o governo recebeu 2,55 bilhões de reais em licenças e 9,9 bilhões de reais em tributos só neste ano.

Lula ataca um problema real com um instrumento de campanha. Joga para o eleitor. Não joga para o Congresso nem para os tribunais. É neles que a MP vai sobreviver ou morrer. Uma das cláusulas que definem o que vem pela frente é a recusa em devolver o dinheiro. O parágrafo único do artigo 4º diz que a extinção das outorgas “decorre de motivo de interesse público” e não dá direito a ressarcimento nem a indenização. O Estado vendeu uma licença de cinco anos, recebeu o preço e cancela o contrato sem devolver nada, vinte meses depois de o mercado abrir. É contra esse parágrafo que o setor vai à Justiça. É ele que transforma um ato de campanha em possível contencioso de anos. A Justiça Eleitoral também será provavelmente acionada.

O voto

O movimento de Lula é uma de suas últimas apostas para tentar conquistar uma reeleição cada vez mais incerta. Lula testou o tema no palanque na terça-feira: “Essa não é uma guerra, é uma decisão: nós vamos acabar com as bets”. Flávio Bolsonaro respondeu na sexta. Chamou a MP de “populista, hipócrita, eleitoreira” e Lula de “pai do Tigrinho”. Promete, se eleito, proibir os cassinos on-line e manter as apostas esportivas.

A história dá razão parcial a cada um. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pelo Congresso em dezembro de 2018, numa lei sancionada por Michel Temer. A mesma lei mandou o Ministério da Fazenda regulamentar a atividade em até dois anos, prorrogáveis por mais dois. O prazo venceu em dezembro de 2022. Bolsonaro passou o mandato inteiro sem regulamentar, e as bets operaram do exterior, sem licença, sem imposto e sem fiscalização. Lula herdou uma atividade legal e desregulada. Decidiu regulamentá-la em 2023 e foi além: a Lei 14.790 estendeu as apostas de quota fixa aos “eventos virtuais de jogos on-line”. O Tigrinho entrou na lei brasileira por essa porta. Flávio acerta nessa parte. Erra ao sugerir que Lula criou o mercado. E a proposta que ele apresenta, apostas esportivas sem cassino on-line, é a lei de 2018 que o governo de seu pai deixou na gaveta.

Lula chega tarde a um movimento que já estava em curso. Em junho, durante a Copa do Mundo, o Conar suspendeu parte dos anúncios de bets na CazéTV e a Secretaria Nacional do Consumidor abriu investigação sobre a emissora. O PT apresentou projeto para restringir a publicidade. O Supremo tinha o julgamento das bets prometido para este semestre. A rejeição ao setor cresceu até virar tema de campanha dos dois lados. Lula converteu esse consenso em ato de governo no momento em que ele rende mais votos.

A MP tem força de lei desde hoje, mas vale por 120 dias. O Congresso que decidirá se ela vira lei é o mesmo que enterrou a CPI das Bets sem quórum em junho de 2025, com um relatório que pedia o indiciamento de 16 pessoas e o fim do Tigrinho. É o mesmo que em fevereiro retirou do PL Antifacção a taxação de 15% sobre as apostas, por pressão de PP e União Brasil e com o aval de Hugo Motta. Nada indica que esse Congresso mudou ou mudará em 2027. O setor prepara emendas por parlamentares aliados. Aposta que Lula, reeleito, afrouxe o texto. Lula precisa vencer para que a proibição sobreviva ao Congresso. Precisa do Congresso para que ela sobreviva à vitória. Nenhuma das duas coisas está garantida.

A trincheira

Nos tribunais, a MP abre três frentes. Em todas, o Estado já se comprometeu com o contrário do que decreta agora. A primeira é a das outorgas. O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, que reúne as maiores operadoras, diz que vai “acionar as vias judiciais”. A Associação Nacional de Jogos e Loterias diz que pedirá de volta os 30 milhões de reais de cada licença, mais indenização pelos investimentos que a própria regulamentação exigiu. O argumento é o ato jurídico perfeito. O “interesse público” do artigo 4º é a resposta que o governo deixou pronta. O setor também prepara o ataque pela falta de compensação fiscal para a perda de receita, com o precedente de Cristiano Zanin, que em 2024 suspendeu trechos da desoneração da folha por esse motivo. Toda MP responde ainda por relevância e urgência. O governo levou quase três anos para descobrir a urgência. Em qualquer dessas frentes, basta uma liminar para suspender a proibição.

A segunda frente é federativa. O precedente é do próprio Supremo. Em 2020, o tribunal decidiu que a União não tem exclusividade sobre as loterias e que os estados podem explorá-las. Foi por essa porta que a Loterj credenciou bets fora das regras federais, até André Mendonça limitar cada loteria estadual ao seu território, em janeiro de 2025. Em setembro de 2025, a pedido de cinco governadores e do Distrito Federal, o plenário foi além. Decidiu por unanimidade, com Luiz Fux relator, que um mesmo grupo pode operar em vários estados e anunciar em rede nacional. A MP extingue todas as concessões estaduais por ato federal. Os estados que construíram suas loterias sobre essas decisões têm no Supremo o argumento pronto.

A terceira frente é a que mais diz sobre o tribunal. Desde setembro de 2024, o Supremo tem nas mãos duas ações que pedem exatamente o que Lula fez. Uma é da Confederação Nacional do Comércio. A outra é do Solidariedade. As duas pedem a inconstitucionalidade da lei. Fux, relator, deu liminar em novembro daquele ano contra a publicidade para menores e o uso do Bolsa Família em apostas. A Procuradoria-Geral pediu a suspensão das apostas on-line e falou em “epidemia”. O mérito nunca foi julgado. Em julho, Edson Fachin recebeu Dario Durigan e prometeu o “julgamento definitivo” neste semestre. Em agosto, no recurso sobre os jogos de azar, Fux votou pela proibição. “O direito de escolha é suprimido pela compulsão gerada pelo jogo”, disse. Flávio Dino pediu vista e avisou que incluirá as bets. O governo não esperou. Tirou a decisão da mão do tribunal e, ao fazê-lo, devolveu-a. As ações contra a lei tendem a perder o objeto. As ações contra a MP nascem agora, para cair num plenário que, como escrevi em “O tribunal partido”, está dividido quatro a quatro e resolve suas divergências com pedidos de vista.

A conta que já estava feita

Nada do que o governo invoca hoje é novo. Os dados de 2023 que o Ministério da Saúde apresentou nesta sexta, 28 milhões de apostadores e 10,9 milhões deles em padrão de risco, já existiam quando o mercado regulamentado abriu, em 1º de janeiro de 2025. O Bastidor acompanha o tema desde junho de 2023, quando o governo ainda desenhava a regulamentação. Antes da estreia, mostrou que a maior parte das 205 marcas autorizadas pela Fazenda tinha registro em paraísos fiscais, o que esconde os donos e dificulta a fiscalização. Mostrou que os bloqueios de sites ilegais não funcionavam e que ninguém cobrava por isso. Registrou o presidente da Loterj admitindo à CPI que era impossível impedir um apostador de um estado de jogar em outro. Em janeiro de 2025, trouxe os números do Banco Central: de 18 a 21 bilhões de reais por mês transferidos às bets em 2024, inclusive por beneficiários do Bolsa Família.

O último capítulo foi o da lavagem de dinheiro, em agosto. A Polícia Federal mirou o advogado Nelson Wilians por suspeita de lavar dinheiro de apostas em empresas de fachada em Curaçao. A Justiça bloqueou 191 milhões de reais da NSX Brasil, que movimentou mais de 5 bilhões de reais em 2025 simulando operar fora do país. Paraísos fiscais, fiscalização inoperante, famílias endividadas, CPI enterrada, taxação barrada e lavagem em escala. A conta estava feita havia dois anos. O que faltava era uma eleição.

A MP resolve em dez dias o que três anos de regulamentação não resolveram. Tira as bets do ar. O que ela não resolve é quem decide depois. Lula assinou. Quem dirá se a assinatura vale é o eleitor, em 4 de outubro. Depois, um Congresso que protegeu o setor todas as vezes em que pôde. No fim, um tribunal que hoje não consegue julgar nem a si mesmo. A proibição das bets começa hoje, com a duração provável de uma campanha. A disputa sobre ela vai durar mais.