O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, suspendeu nesta quarta-feira (29) a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a retomada do funcionamento da Refit (antiga Refinaria de Manguinhos) no início da semana.

O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dois dias após a liberação das atividades da empresa. O processo corre em sigilo e a decisão de Benjamin ainda não é pública.

A PGFN argumentou que a decisão de segunda-feira (27), do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que permitiu a reabertura total da refinaria, representava risco de grave lesão à economia e à ordem pública. Benjamin disse que a situação é “excepcionalíssima” e concordou.

No sábado (25), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, havia desinterditado parcialmente a refinaria.  A agência informou na ocasião que a empresa comprovou ter atendido 10 das 11 condicionantes para voltar a operar.

Com a decisão de Herman, a Refit volta a funcionar parcialmente, nos moldes determinados pela ANP. Ou seja, a refinaria pode formular, movimentar e comercializar produtos; a torre de destilação, porém, segue interditada.

Antes do recuo da ANP, a Refit ficou com as atividades suspensas mesmo após contestações dos próprios membros da agência. O Bastidor mostrou que documentos e depoimentos reservados de técnicos apontavam indícios de irregularidades na fiscalização que interditou a refinaria. A ação foi comandada pelo diretor Pietro Mendes. A Refit chegou a apresentar à Polícia Federal uma notícia-crime contra Mendes e outra diretora.

A ANP também foi questionada a partir de dois pareceres técnicos contratados pela Refit, que afirmam haver inconsistências nas conclusões do órgão sobre a natureza dos produtos apreendidos nos navios Oinoussian Star e Madeleine Grace durante a operação Cadeia de Carbono.

Um dos pareceres, elaborado pelo químico Ilidio Lazarieviez Antônio, afirma que os produtos encontrados nos navios correspondem a óleos brutos de petróleo, e não a gasolina, como indicado pela ANP nos autos de infração.

Um segundo, produzido pela certificadora independente AmSpec, concluiu que as cargas transportadas pelos navios não atendem às especificações técnicas para serem classificadas como gasolina automotiva.

Leia também:

Operação desserviço

Para receber nossas notícias, clique aqui e acesse o canal do Bastidor no WhatsApp.