A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira (27) a liberação total do funcionamento da Refit (antiga Refinaria de Manguinhos). A decisão liminar é do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.

A liberação total ocorre após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ter desinterditado parcialmente a refinaria no último sábado (25). A agência informou que a Refit comprovou ter atendido 10 das 11 condicionantes para voltar a operar.

A empresa estava com as atividades suspensas pela ANP desde o fim de setembro, mesmo após contestações de membros da própria agência à operação que levou ao fechamento. O Bastidor mostrou que documentos do órgão e depoimentos reservados de técnicos apontavam indícios de irregularidades na fiscalização que interditou a refinaria. A ação foi comandada pelo diretor Pietro Mendes. A Refit chegou a apresentar à Polícia Federal uma notícia-crime contra o diretor e uma colega.

A ANP também foi questionada a partir de dois pareceres técnicos contratados pela Refit, que afirmam haver inconsistências nas conclusões do órgão sobre a natureza dos produtos apreendidos nos navios Oinoussian Star e Madeleine Grace durante a operação Cadeia de Carbono.

Um dos pareceres, elaborado pelo químico Ilidio Lazarieviez Antônio, afirma que os produtos encontrados nos navios correspondem a óleos brutos de petróleo, e não a gasolina, como indicado pela ANP nos autos de infração.

Um segundo, produzido pela certificadora independente AmSpec, concluiu que as cargas transportadas pelos navios não atendem às especificações técnicas para serem classificadas como gasolina automotiva.

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