O Supremo Tribunal Federal formou maioria em julgamento no plenário virtual, nesta quinta-feira (16), para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a adoção do critério de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições financiadas com dinheiro público. Até agora, sete dos dez ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma.

O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos colegas Flávio Dino e Alexandre de Moraes no primeiro dia de julgamento, na semana passada. Nesta semana, a maioria foi ampliada com os votos de Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A lei catarinense instituía a reserva de vagas por critérios como renda, o fato de o aluno ter estudado em escola pública ou ter algum tipo de deficiência, mas excluía o critério racial. Isto é, buscava substituir o modelo atual, válido em todo o país, por outro focado apenas em critérios sociais, válido apenas no estado.

Até o momento, apenas três dos ministros apresentaram votos com fundamentação: Mendes, Dino e, mais recentemente, Fachin, que se manifestou nesta quinta-feira.

O voto de Fachin partiu da ideia de que a Constituição não garante só igualdade formal, mas impõe ao Estado o dever de enfrentar desigualdades históricas. Nesse contexto, afirma que a descontinuidade de políticas de ação afirmativa não pode ocorrer de forma automática ou simbólica.

“Sua descontinuidade pressupõe processo avaliativo rigoroso, transparente e baseado em evidências, capaz de demonstrar a efetiva superação das desigualdades estruturais que lhes deram causa — circunstância que, como reconhecido inclusive por esta Corte, ainda não se verifica no contexto brasileiro, sob pena de violação não só a direitos fundamentais, mas também de regras orientadoras da ação do Estado, tal como o mencionado parágrafo 16 do art. 37 da Constituição Federal”, votou o ministro.

A lei que proibia o uso do critério de cotas raciais havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello, do PL. Em janeiro, questionado pelo Supremo, o governo catarinense respondeu que a norma se justificaria pela baixa proporção de pessoas negras no estado e defendeu um modelo baseado apenas em critérios socioeconômicos.

Os demais ministros do Supremo podem registrar votos até sexta-feira (17).

Voto do relator Gilmar Mendes foi seguido por maioria no STF