O governo de Santa Catarina afirmou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal, que a lei que proibiu cotas raciais em universidades se justifica pelo estado ter a menor proporção de negros em sua população. A justificativa do governador do estado, Jorginho Mello, foi enviada pela Procuradoria Geral do Estado depois que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu explicações ao governo estadual e à Assembleia Legislativa sobre a norma.

Na manifestação, o Estado sustenta que a Constituição não obriga a adoção de políticas afirmativas raciais. Diz que optou por um modelo baseado em critérios “objetivos, universais e controláveis”, como renda, deficiência e origem escolar. Diz ainda que a lei prioriza critérios socioeconômicos e não tem caráter discriminatório.

A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defendeu a suspensão imediata da norma aprovada pelo Assembleia catarinense e sancionada com elogios pelo governador Jorginho Mello, do PL. Para o procurador-geral Paulo Gonet, a lei encerra de forma abrupta políticas afirmativas sem avaliação prévia e contraria entendimentos já consolidados pelo STF sobre ações afirmativas.

A PGR também afirma que a medida pode interferir na autonomia universitária e criar um quadro de “discriminação negativa”, ao impedir políticas reconhecidas pelo Supremo como instrumento legítimo de enfrentamento ao racismo estrutural.

A lei sancionada por Jorginho Mello em 22 de janeiro proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições públicas ou financiadas com recursos públicos estaduais, mas abre exceções para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes da rede pública.

Embora a a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, já tenha suspendido temporariamente os efeitos da norma por liminar, a PGR defende que o STF ainda precisa se manifestar para evitar conflito entre instâncias e garantir a palavra final sobre a constitucionalidade da lei.