O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que o governador e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina prestem informações sobre a lei estadual que proíbe cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino que recebem verbas públicas. Em uma ação paralela, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei em caráter liminar.

A decisão de Mendes foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por PSOL, União Nacional dos Estudantes e Educafro. A lei foi aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello, do PL – que, ao promulgar a norma, afirmou ter “a honra” de comunicar a sanção do projeto.

No despacho assinado na segunda-feira (26), o ministro optou por não decidir de imediato sobre a suspensão da lei. Pediu informações também à Universidade do Estado de Santa Catarina sobre a questão de vestibulares e outros processos seletivos em andamento, que podem ser afetados pela nova lei. Após o envio das informações e das manifestações dos órgãos envolvidos, Mendes deverá decidir se concede ou não a liminar pedida pelo PSOL e pelas entidades.

Na tarde desta terça-feira (27), o Órgão Especial do TJSC mandou suspender os efeitos da lei mediante uma ação de direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretória estadual do PSOL. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma haver indícios de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica das ações afirmativas de cunho étnico-racial aparenta violar o regime constitucional consolidado pelo STF.

Ritta afirma também que a lei entrou em vigor sem período de adaptação e passou a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. Na decisão, ela aponta que a manutenção da lei poderia gerar consequências administrativas de difícil reversão.

O governador Jorginho Mello e a Assembleia Legislativa foram intimados pelo TJSC a prestar informações em 30 dias.

Confira as decisões na íntegra

ADI 7925 – Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes
Julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina