O Supremo Tribunal Federal tem três votos para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior estaduais ou financiadas com recursos públicos. O julgamento em plenário virtual começou nesta sexta-feira (10), no plenário virtual. Votaram dessa forma o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Gilmar se posicionou pela inconstitucionalidade integral da norma, reafirmando o entendimento já consolidado da Corte de que ações afirmativas são compatíveis com a Constituição e necessárias para a promoção da igualdade material.

A lei catarinense restringia as políticas de reserva de vagas a critérios socioeconômicos, pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas, excluindo o recorte racial. Para o relator, essa exclusão desconsidera desigualdades estruturais historicamente reconhecidas e contraria o princípio da igualdade.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em umevento pelo governador do estado, Jorginho Mello, do PL. Em janeiro, Mello sustentou ao STF que a norma se justificaria pelo estado ter a menor proporção de negros em sua população, e defendeu um modelo baseado em critérios socioeconômicos.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pela suspensão da lei, sob o argumento de que a medida interrompe políticas afirmativas sem avaliação prévia e contraria a jurisprudência do Supremo.

Um dos pontos da lei estadual que estava em vigor é que, caso qualquer instituição do estado descumprisse a norma, ficaria sujeita a multa de 100 mil reais por edital publicado, ao corte de repasses de verbas públicas e à responsabilização dos responsáveis pela elaboração e publicação das regras, por ofensa ao princípio da legalidade, além de outras sanções.

Segundo o ministro, ainda que o estado de Santa Catarina possa legislar sobre ações afirmativas na administração pública estadual, não pode alegar isonomia para proibir políticas baseadas em critérios raciais, “por se tratar de tese inconstitucional já rechaçada não somente pela jurisprudência desta Corte, como também pelos próprios compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional”, disse em seu voto.

Mendes também afirmou que a lei estadual, de autoria do deputado Alex Brasil, do PL, ignorou a autonomia da universidade estadual e violou a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado com status equivalente ao de emenda constitucional no Brasil.

Outro ponto do voto foi a crítica ao processo de elaboração da lei. O ministro apontou um déficit na análise dos fatos que embasaram a norma e destacou que sua aprovação ocorreu em menos de dois meses, sem a realização de audiências públicas ou consultas a instituições diretamente afetadas. O argumento foi similar ao utilizado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que inicialmente determinou a liminar para sustar a aplicação dos efeitos da lei.

O julgamento em plenário virtual vai até a próxima sexta-feira, dia 17.

Confira a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes