Os presidentes dos sete Tribunais de Justiça intimados pelo Supremo Tribunal Federal têm até esta quinta-feira (9) para prestar explicações sobre os pagamentos de “penduricalhos” que podem ter superado os limites fixados pela Corte, autorizando o pagamento de salários de até 495 mil reais a juízes, conforme os despachos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino publicados na segunda-feira (6).
Procurados pelo Bastidor, os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Rondônia, Rio de Janeiro e do Distrito Federal enviaram esclarecimentos sobre os pagamentos antes de protocolar as respostas oficiais no STF. Os tribunais do Paraná e do Rio Grande do Norte não retornaram até a publicação.
Os despachos exigem que os tribunais apresentem informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano, com a discriminação entre verbas remuneratórias e indenizatórias, além das folhas de pagamento completas desse período.
O Tribunal de Rondônia foi o único a detalhar valores individuais. Segundo a Corte, o pagamento de 72 mil reais a um magistrado, citado em reportagem da Folha de S. Paulo, que motivou a decisão do STF, corresponde à parcela de valorização por tempo de atividade jurídica na carreira, prevista em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e reconhecida pelo STF, e não ao teto de 62 mil reais apontado inicialmente. O Tribunal ainda afirma que “não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também mencionou a resolução conjunta do CNJ e do CNMP, e discriminou as verbas pagas aos magistrados em maio. Segundo a Corte, foram pagos 50% do 13º salário, “o que justifica um índice diferenciado”, afirmam. Além disso, foram pagas gratificações por exercício cumulativo de jurisdição “observando-se o limite de 35% do subsídio”, parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira e a conversão de até 15 dias de saldo de férias, cujo gozo teria se tornado impossível, em pecúnia indenizatória.
O Tribunal de Justiça de Goiás afirma que as folhas de maio e junho foram submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça e autorizadas antes do pagamento. A folha de julho, segundo a Corte, ainda não foi fechada. “Dessa forma, os pagamentos realizados nessas competências ocorreram em estrito cumprimento às determinações dos órgãos de controle e às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o Tribunal.
Os Tribunais de Justiça do Maranhão e do Distrito Federal não detalharam valores. O TJMA disse que vai cumprir o prazo e reafirmou “compromisso com a observância das decisões do STF e com a transparência na gestão”. O TJDFT informou apenas que os esclarecimentos “já foram prestados às autoridades competentes”.
Nenhum dos cinco tribunais nega ter feito pagamentos acima do teto. Todos sustentam que os valores decorrem de verbas indenizatórias, resoluções do CNJ/CNMP ou pagamentos já autorizados por órgãos de controle, e não de descumprimento à decisão do STF.
Caso os relatores, ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, entendam que houve descumprimento, os presidentes dos tribunais podem ser afastados dos cargos de direção e responder penal, civil e disciplinarmente.
Confira as notas dos Tribunais de Justiça na íntegra:

