A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido para suspender a Assembleia Geral Extraordinária da V.tal, controlada pelo BTG Pactual. A solicitação foi feita pelo UMB Bank, que atua como trustee de parte dos credores responsáveis por financiar a Oi durante a recuperação judicial, entre eles a gestora norte-americana Pimco.
A juíza disse que o pedido foi formulado por via inadequada, já que a V.tal não integra o polo do processo de recuperação judicial da Oi, e que não ficou demonstrado risco concreto ou imediato às garantias dos credores. Segundo a magistrada, o eventual prejuízo era hipotético, enquanto a suspensão da assembleia poderia gerar impacto direto a terceiros que não participam do processo.
O pedido foi motivado por um aumento de capital a ser deliberado na assembleia, que, segundo o UMB, poderia afetar o valor das ações dadas em garantia e interferir na futura venda da participação da Oi na V.tal. A participação da Oi na V.tal corresponde a 27,26%.
O UMB Bank afirma que as regras para a venda, feitas pela Oi a partir do gestor judicial Bruno Rezende, limitam a competição e abrem espaço para uma única proposta ou para ofertas abaixo do valor econômico real, na casa dos 12,3 bilhões de reais.
Os credores afirmam que o cronograma é incompatível com a complexidade do ativo e com o volume de informações necessárias para uma análise adequada. Segundo eles, os prazos curtos, agenda comprimida e feriados, como o Carnaval, afastam potenciais interessados e favorecem compradores que já estejam previamente engajados ou em posição privilegiada de acesso às informações internas da companhia.
Os credores também criticam a forma de pagamento. O edital prevê pagamento à vista, em dinheiro, e veda propostas com parcelamento, troca de ativos, compensações ou uso de créditos. Segundo o UMB Bank, contudo, o Plano de Recuperação Judicial não diz que a alienação da participação da Oi na V.tal só ocorra com pagamento à vista e em dinheiro.
Os credores defendem a possibilidade de uso de créditos como forma de pagamento, numa operação conhecida como credit bid. Para eles, excluir essa opção favorece uma venda forçada em dinheiro, potencialmente com deságio relevante, sem ganho claro para a recuperação. Mas há um problema: os créditos que pertencem a esses credores não chegam aos 12 bilhões de reais. Parte deles, inclusive, esta arrestado pela justiça trabalhista.
As críticas alcançam o gestor judicial. O UMB afirma que há risco de conflito de interesses na condução do processo de alienação da UPI V.tal, ao sustentar que o gestor extrapolou funções e passou a exercer papel ativo na estruturação da venda. Os credores também acusam Rezende de ter interesse direto na rápida conclusão da alienação, em razão da forma de remuneração prevista.
A Oi e o gestor judicial rechaçam essas acusações. A companhia sustenta que o edital da UPI V.tal reflete exatamente o que foi aprovado no plano de recuperação, com pagamento à vista e em dinheiro como regra, e que qualquer tentativa de impor o uso de créditos como forma de pagamento representa alteração material das condições pactuadas. Em relação ao gestor judicial, a Oi afirma que sua atuação se limita ao cumprimento das atribuições legais e à viabilização das medidas necessárias à execução do plano, sem conflito de interesses.
Leia a decisão judicial:

