O Ministério Público do Rio de Janeiro recebeu para análise uma Ação Civil Pública que discute a comercialização de títulos de renda fixa ligados ao Banco Master pela XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank. O envio ao MP foi determinado na sexta-feira (23) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio.

O Bastidor teve acesso aos autos. Na ação, o Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont) pede a responsabilização da XP Investimentos, BTG e Nubank por danos materiais e morais, individuais e coletivos. Sustenta que as corretoras mantiveram a venda dos CDBs até pouco antes da decretação da liquidação extrajudicial do Master, em novembro de 2025, mesmo diante de sinais de fragilidade financeira do banco nos últimos dois anos.

A entidade pediu a concessão de tutela de urgência para que as plataformas sejam obrigadas a constituir garantias financeiras capazes de assegurar eventual ressarcimento aos investidores, além da imposição de obrigações relacionadas à oferta de produtos financeiros.

Solicitou ainda suspensão de campanhas publicitárias que utilizem o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, como principal argumento de segurança, a revisão das práticas de suitability e a condenação das rés ao ressarcimento de prejuízos não cobertos pelo fundo. A ação ainda pleiteia indenização por dano moral coletivo, sugerindo valor de referência de 100 milhões de reais. O caso foi inicialmente noticiado pelo Estadão.

A petição diz que XP, BTG e Nubank promoveram de forma massiva e padronizada a venda de CDBs do Master apresentando os títulos como investimentos de baixo risco, indicados inclusive a investidores conservadores. Para a Abradecont, a estratégia de comercialização se apoiou na exaltação da garantia do FGC para criar no consumidor a percepção de que não havia risco relevante de perda, ou de que qualquer prejuízo seria integralmente coberto.

O documento cita que as corretoras não atuaram como intermediárias neutras, mas como agentes ativos na cadeia de fornecimento dos serviços, com poder de influenciar decisões de investimento. Segundo a ação, as empresas falharam no dever de curadoria, diligência e informação qualificada.

A Abradecont afirma que o Master ofereceu CDBs com rentabilidade acima da média do mercado e diz que havia indícios de estresse de liquidez, crescimento acelerado e dependência excessiva da captação via varejo. Mesmo assim, as corretoras mantiveram a oferta, sem alertar os investidores.

O instituto também trata de um potencial conflito de interesse na ação ao afirmar que os CDBs do Master geravam comissões mais elevadas para plataformas e assessores, criando incentivo econômico para a distribuição do produto.

 Liquidação do Will Bank

Após a decisão do Banco Central de liquidar o Will Bank, fintech ligada ao Master, a Abradecont acrescentou informações na petição inicial em que relata um agravamento nos prejuízos dos investidores representados pelo instituto.

A entidade alega que os consumidores não foram devidamente informados de que, por se tratar de instituições pertencentes ao mesmo conglomerado, a cobertura do FGC é única e limitada a 250 mil reais por CPF ou CNPJ, o que impediria o ressarcimento integral de investidores que já tivessem atingido esse teto ao aplicar recursos em produtos do Master e da fintech.

O MP do Rio vai se manifestar sobre os pedidos de tutela de urgência, a produção de provas e o regular prosseguimento do processo.