A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, decidiu manter o bloqueio de créditos e garantias de fundos ligados à Pimco no processo relacionado à recuperação judicial da Oi. A magistrada negou o pedido de reconsideração apresentado pelos investidores, que tentavam derrubar a liminar que determinou o arresto de valores, garantias e prerrogativas previstas no plano de recuperação judicial.

Como mostrou o Bastidor em fevereiro, a juíza acolheu o principal pedido formulado pela Oi e determinou o bloqueio de todos os créditos concursais e extraconcursais -cerca de 1,45 bilhão de dólares – que fundos ligados à Pimco, SC Lowy e Ashmore têm a receber da companhia, incluindo as garantias vinculadas aos bonds com vencimento em 2027 e 2028.

A Oi acusa os fundos de terem assumido o controle acionário da empresa com o objetivo de garantir o pagamento prioritário de seus próprios créditos.

Os fundos negam. Ao recorrerem da decisão, argumentaram que não houve contraditório prévio e reforçaram que seus créditos decorrem de financiamento aprovado no plano de recuperação judicial homologado em 2024. Também sustentaram que não exercem controle sobre a Oi, nem praticaram atos de gestão que pudessem justificar a responsabilização pretendida pela companhia.

Na nova decisão, contudo, a juíza afirmou que não há razões para rever a medida cautelar. Segundo ela, decisões liminares podem ser concedidas sem ouvir previamente a parte contrária quando presentes os requisitos legais, como indícios de direito e risco de dano, sendo o contraditório exercido posteriormente no curso do processo.

Simone Chevrand também afastou a alegação de tratamento desigual aos fundos e disse que a posição deles como credores não foi ignorada na decisão anterior. Para ela, a existência de investigação sobre eventuais atos praticados por administradores ou acionistas que possam ter favorecido determinados credores justifica a adoção de medidas para garantir eventual responsabilização.

Ela aponta ainda que a apuração sobre a influência dos investidores nas decisões de gestão da companhia dependerá de análise mais aprofundada e produção de provas ao longo da ação. Segundo a magistrada, há indícios de que contratos e decisões administrativas tenham sido estruturados de forma a privilegiar credores detentores de títulos da dívida da empresa.

A juíza afirma ainda que os fundos já haviam zerado sua posição acionária na Oi no fim de 2025, fato reconhecido pelos próprios investidores nas petições apresentadas no processo.

A ação de responsabilidade foi protocolada após determinação da desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, relatora na recuperação judicial da companhia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ao suspender a falência da Oi em novembro de 2025, a desembargadora determinou a apuração de eventual responsabilidade acionária e diretiva dos fundos.

Pano de fundo

A disputa tem por trás os 27% que a Oi detém de participação na V.tal, empresa de infraestrutura de fibra óptica controlada pelo BTG Pactual, de André Esteves, e considerada o principal ativo do que restou da companhia.

Os fundos contestam as regras estabelecidas para a venda desses 27%. O edital de alienação, publicado em fevereiro de 2026, prevê preço mínimo de 12,315 bilhões de reais, em pagamento à vista, em dinheiro. Os fundos defendem a possibilidade de usar seus próprios créditos, que estão bloqueados, como forma de pagamento.

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