A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM bloqueou o acesso dos acionistas minoritários da Oncoclínicas a dezenas de documentos do processo que discute a obrigatoriedade de uma oferta pública de aquisição de ações da companhia. A superintendência, chefiada por Luis Miguel Sono, é a área responsável por analisar e instruir processos sobre ofertas públicas e registros de valores mobiliários e conduz tecnicamente o caso da Oncoclínicas. Os despachos que registram as restrições foram assinados pelo gerente substituto Gustavo Luchese Unfer em dezembro de 2025, em resposta a pedidos de vista feitos pelos minoritários. Não indicam o fundamento legal para nenhum dos documentos vetados.
Os atos respondem a pedidos de vista e cópia feitos pelos minoritários. Em todos os casos, a área técnica informou que os documentos “contêm informações cujo sigilo é protegido por lei”, sem indicar qual lei, qual dispositivo ou a razão de cada restrição.
Esse padrão contrasta com o que a própria CVM exigiu em caso decidido na mesma época. Em dezembro de 2025, o colegiado julgou um recurso de acesso a autos em outro processo, o da Ambipar, e manteve a decisão de acesso parcial porque a área técnica havia explicado, para cada documento vetado, qual era a razão legal específica para o sigilo. O colegiado validou a restrição porque ela estava justificada item a item.
No processo da Oncoclínicas, isso não ocorreu no início. Os despachos de dezembro de 2025 usaram uma justificativa genérica para todos os documentos, sem explicar cada caso. A CVM admitiu ao Bastidor que a fundamentação individualizada só veio seis meses depois, em maio de 2026.
Os minoritários afirmam que a área técnica não realizou análise independente sobre quais documentos mereciam sigilo e limitou-se a referendar a classificação indicada pelos próprios fundos Centaurus e Josephina III, que concentram recursos antes ligados ao Goldman Sachs e são a parte contrária no processo.
A restrição se dá também numa manifestação que o Josephina III protocolou na CVM em maio de 2025. Os minoritários receberam o documento com trechos cobertos por tarjas e alegam estarem impedidos de rebater os argumentos, já que não têm acesso à íntegra. Ao protocolá-la, o fundo pediu tratamento confidencial. A área técnica da CVM acatou.
O documento se trata da resposta formal do Josephina III à autarquia sobre a obrigatoriedade da OPA. Nos trechos que não foram encobertos, os fundos argumentam que a Centaurus já era acionista indireta da Oncoclínicas desde 2018, antes do IPO, e que a reorganização societária de novembro de 2024 foi apenas uma segregação de participações já existentes. Sustentam que a obrigação de fazer a oferta não se aplica.
Os minoritários argumentam que o sigilo dos documentos e prejudicial em duas frentes. No processo, não conseguem conhecer os argumentos que a área técnica da CVM usa para construir seu entendimento sobre a obrigatoriedade da OPA nem contestar as teses que os fundos apresentaram nos trechos encobertos por tarjas. Já no mercado, a manutenção em sigilo de documentos produz assimetria informacional potencialmente relevante para a formação do preço das ações da Oncoclínicas na bolsa.
De acordo com a Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo, a ABRAICC, que representa os acionistas minoritários, enquanto eles tinham o acesso aos autos bloqueado, os fundos realizavam audiências com a área técnica e juntavam documentos ao processo. A manifestação foi enviada ao Tribunal de Contas da União, à Corregedoria da CVM e à Controladoria-Geral da União.
Gustavo Luchese Unfer, que assinou os três despachos de bloqueio, é o mesmo servidor que aparece no registro do e-Agendas como participante da audiência reservada de 11 de maio com os advogados dos fundos. O encontro, como mostrou o Bastidor, é alvo de denúncias de parcialidade levadas pelos minoritários às autoridades de controle.
Em resposta à reportagem na quarta-feira (24), a CVM afirmou que as restrições de acesso não decorrem de classificação unilateral pela área técnica. Confirmou que os próprios fundos formularam pedidos de tratamento sigiloso acompanhados de justificativa legal individualizada, e a área técnica expediu quatro ofícios exigindo o reenvio dos documentos em versões tarjadas, com ocultação restrita às informações efetivamente protegidas por lei.
A Corregedoria da CVM informou que o processo administrativo instaurado para apurar a audiência de 11 de maio está em andamento e não comentou as linhas da investigação. (Leia a íntegra das repostas abaixo).

