A Refit (antiga Refinaria de Petróleos de Manguinhos) acusa a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, de descumprir uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a paralisação de discussões administrativas sobre o processo que resultou na interdição da refinaria.
Na petição, a que o Bastidor teve acesso, a empresa pede ao TRF-1 a suspensão de todos os atos administrativos relacionados ao caso, a aplicação de multa diária contra a agência e o envio dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis crimes de desobediência, abuso de autoridade e violação de sigilo funcional.
A Refit sustenta que a ordem judicial impede não somente o julgamento final do processo, mas também atos de instrução e impulsionamento que pudessem esvaziar a análise judicial em curso.
Segundo a refinaria, a ANP cumpriu apenas formalmente a determinação do TRF-1, mas manteve o processo em movimento por vias paralelas, utilizando a Procuradoria e áreas técnicas para continuar a produção de atos e documentos. A empresa afirma que a estratégia teve como objetivo contornar a ordem judicial e preservar a interdição.
Entre os atos questionados está a emissão de um parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à ANP, aprovado pela chefia do órgão, que recomendou a retomada da instrução processual, inclusive com a possibilidade de novas diligências e vistorias técnicas. Poucos dias depois, fiscais da agência realizaram nova fiscalização presencial nas instalações da refinaria, exigindo a apresentação de documentos e informações em prazo considerado exíguo pela empresa.
A sequência de atos, diz a Refit, demonstra uma atuação coordenada para manter o processo em movimento, apesar da ordem judicial de suspensão. A empresa argumenta que a Procuradoria da ANP tem natureza meramente opinativa e não poderia funcionar como “motor” da instrução processual, especialmente em um contexto em que a diretoria da agência estava impedida de deliberar.
A Refit afirma ainda que a nova fiscalização teve o mesmo objeto da autuação original e serviu para produzir um fato novo capaz de sustentar a interdição, diante da fragilidade das acusações iniciais.
A empresa diz que, das 11 irregularidades apontadas na primeira fiscalização, apenas uma ainda estava pendente de análise quando o processo foi suspenso pela Justiça.
A refinaria cita ainda o prazo legal de 90 dias previsto no decreto que regula procedimentos administrativos de interdição no setor de petróleo. Segundo a Refit, a continuidade da instrução após esse prazo configura tentativa de prolongar indevidamente uma medida que já teria perdido eficácia, agravando seus prejuízos econômicos.
A empresa questiona diretamente o envolvimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, que figuram como réus em ações judiciais cíveis e criminais movidas pela refinaria, mas ainda assim continuaram a atuar em decisões relacionadas ao processo administrativo.
A refinaria também critica o fato de a nova fiscalização ter sido conduzida pela Superintendência de Produção de Combustíveis, chefiada por um servidor nomeado durante o trâmite do próprio processo e que atuou anteriormente como assessor direto de Pietro – o que, na avaliação da empresa, configura conflito de interesses e reforça as suspeitas de parcialidade na condução do caso.

