O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu nesta terça-feira (25) a licitação de 54,8 milhões de reais aberta pela Prefeitura de Teixeira de Freitas para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A decisão atende a pedido da R4 Engenharia, uma das empresas concorrentes no certame.

Na decisão, o desembargador Ricardo Regis Dourado, da Quarta Câmara Cível, reverteu a decisão de primeira instância do juiz Carlos Eduardo da Silva Limonge, da comarca de Teixeira de Freitas, que havia negado o pedido de liminar da R4 Engenharia em 17 de agosto. Na decisão anterior, o juiz acompanhou o entendimento da prefeitura de que a análise do plano de trabalho das empresas participantes consistia em avaliação binária de apto ou inapto, sem considerar valores.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia há contradição no método de análise adotado pelo edital. Ele cita o item 8.3, que determina que os documentos sejam avaliados por uma comissão técnica que atribui notas com base em critérios, como o conhecimento técnico da empresa. Esse mecanismo, segundo ele, é próprio de licitações por técnica e preço, e não de licitações por menor preço global, modalidade adotada no edital de Teixeira de Freitas.

Outro ponto citado pelo desembargador é a redução do prazo para entrega de documentos geográficos pelas empresas participantes, de cinco dias úteis para 24 horas. Segundo ele, a mudança obrigou as empresas concorrentes a desembolsarem entre 60 mil e 100 mil reais para a produção do material, mesmo sem saber se reuniriam condições de vencer a disputa.

O tribunal também analisou a decisão da conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que suspendeu a licitação e, após recurso da prefeitura, liberou o certame. O desembargador afirmou que o risco apontado pela prefeitura, de suspensão do serviço de coleta de lixo, não se sustenta. Ele autorizou o município a adotar uma entre três alternativas: contratação direta emergencial; prorrogação do contrato com a atual empresa responsável pela coleta; ou adesão a uma ata de registro de preços já existente.

Na liminar, o desembargador classifica como “autoproduzida” a urgência alegada pela prefeitura para a contratação dos serviços. Ele afirma que o encerramento do contrato atual, previsto para 29 de agosto, já constava no planejamento de contratações da prefeitura desde maio de 2025, mas o edital da licitação só foi publicado para as empresas em junho de 2026.

A suspensão vale até o julgamento do recurso pelo colegiado da Quarta Câmara Cível. A prefeitura tem prazo de dez dias para informar ao tribunal qual das três alternativas vai adotar para manter o serviço de limpeza urbana em funcionamento.

O Consórcio TXFLIMP, formado pelas empresas ID Serviços e Empreendimentos e Buloke Construção e Serviços, vencedor provisório da licitação com proposta de 45,8 milhões de reais, tem 15 dias para se manifestar no processo.