Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinaram nesta quarta-feira (12), a seis tribunais estaduais e do Distrito Federal que devolvam penduricalhos pagos a seus integrantes em em abril e maio. A decisão também atinge membros da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal terão cinco dias para suspender os pagamentos e devolver os valores que excederam o salário mais um adicional de 70%. Os tribunais também terão de enviar os dados sobre a aplicação das regras ao STF.

Penduricalhos são privilégios pagos a magistrados, integrantes do Ministério Público e de algumas carreiras do Executivo e do Legislativo. São verbas extras, sem lastro legal, que geram supersalários, aqueles que superam o teto constitucional de 46 mil reais mensais.

Em 6 de julho, o STF estabeleceu que decidiu que verbas extras pagas a magistrados, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da AGU não podem ultrapassar 70% do salário mensal dos magistrados. Entram nesse limite verbas como diárias de viagens, ajuda de custos para remoção ou alteração de domicílio, indenização de férias, entre outros, podem ser pagas, desde que estejam devidamente lastreadas na lei. Na prática, como a maioria dos juízes recebe o teto constitucional de 46 mil reais mensais, os vencimentos passam de 70 mil reais.

Para que a determinação fosse efetivada, o STF determinou que os presidentes dos tribunais enviassem uma lista atualizada dos benefícios pagos a seus membros. Com os dados em mãos, os ministros identificaram diversos benefícios que não estavam de acordo com a lei.

  • TJ-MA: um desembargador aposentado recebeu 3,26 milhões de reais (o pagamento foi autorizado em 14 de abril; 300 magistrados receberam mais de 100 mil reais em abril.
  • TJ-RJ: em abril, ao menos 5 magistrados receberam mais de 200 mil reais e 589 acima de 100 mil reais; em maio, 194 superaram 100 mil reais, sendo que uma magistrada inativa recebeu 202,8 mil reais
  • TJ-DFT: em maio, uma magistrada recebeu 490,6 mil reais
  • TJ-GO: em abril, 9 magistrados receberam acima de 200 mil reais; 130 magistrados e pensionistas ganharam mais de 100 mil reais
  • TJ-RN: um magistrado aposentado recebeu 554,8 mil reais em abril e repetiu o valor em maio; 73 magistrados receberam acima de 100 mil reais em abril.
  • TJ-PR: em abril, 73 magistrados receberam mais de 100 mil reais.
  • TJ-RO: em abril, cerca de 90% dos magistrados redeberam mais de 100 mil reais

De acordo com a decisão, caso os presidentes desses tribunais não determinem aos magistrados a devolução do dinheiro pago de forma irregular, eles próprios ficarão sujeitos a sanções. O caso também foi remetido ao corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, para que sejam adotadas as medidas cabíveis em cada tribunal.

Na AGU, a situação é um pouco diferente dos tribunais e está ligada, principalmente, ao pagamento de honorários advocatícios aos integrantes. Esses valores são depositados em um fundo, que depois paga os advogados da União. O STF também identificou casos de abusos e determinou que o advogado-geral da União, Jorge Messias, suspenda tais pagamentos e devolva os valores ao Tesouro Nacional.

Leia a íntegra da decisão: