O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu temporariamente os efeitos da decisão da Câmara que tornou o ex-deputado Eduardo Cunha inelegível. Na prática, Cunha pode disputar a eleição em outubro. Ele já avisou que será candidato a deputado por São Paulo.

A liminar não analisa o mérito da questão. O desembargador a concedeu com base no argumento do “perigo da demora”: ele entendeu que Cunha tem provas que podem reverter sua situação, num processo que ainda está por ser julgado.

O ex-deputado alega que o processo na Câmara não lhe garantiu o direito à ampla defesa e deve ser anulado. Brandão considerou que Cunha não pode ter seus direitos políticos prejudicados pela demora da Justiça em decidir sobre seu caso.

“Resta evidenciado o risco de dano a direitos políticos que se encontram suspensos em razão de atuação procedimental que pode ter maltratado garantias constitucionais do devido processo legal, e poderá impedir a concorrência do próprio exercício da soberania popular, nas eleições que se aproximam”, diz o desembargador.

O argumento é semelhante ao que levou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a restabelecer os direitos políticos de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal. Como Cunha, Arruda foi cassado e esteve preso por corrupção.

Arruda foi beneficiado pela demora do Supremo Tribunal Federal em julgar a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, que reduziu as sanções e os prazos de prescrição.

Pela decisão da Câmara, Cunha deveria ficar inelegível até 2027. Mesmo com a proibição, ele se filiou ao PTB no início deste ano.

Eduardo Cunha foi presidente da Câmara e o condutor do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Terminou cassado por corrupção, devido a descobertas da Operação Lava Jato. Esteve preso no Paraná.