O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta quinta-feira (13) que a filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Missão não foi resultado de uma invasão externa ao seu sistema de filiação partidária. Segundo a Corte, o registro foi produto de uso indevido da ferramenta por alguém que tinha credenciais de acesso ao sistema de filiação do Missão.

O caso ganhou urgência porque ocorreu a menos de dois dias do fim do prazo para pedidos de registro de candidatura, no sábado (15). Flávio é pré-candidato do Partido Liberal à Presidência da República e está filiado ao partido, de forma ininterrupta, desde 30 de novembro de 2021.

Uma certidão emitida pelo TSE às 23h17 de quarta-feira (12) atestava filiação regular de Flávio ao PL. Às 9h42 desta quinta, no entanto, uma consulta ao sistema mostrou outro cenário: o vínculo com o PL havia sido cancelado, com o motivo “desfiliação por filiação mais recente”, e Flávio aparecia filiado ao Missão, partido que tem Renan Santos como candidato à Presidência.

Ainda pela manhã, a defesa de Flávio Bolsonaro protocolou uma petição de urgência no TSE para restabelecer o vínculo com o PL, excluir o registro no Missão, liberar o sistema Candex para o pedido de registro de sua candidatura à Presidência e preservar os logs de acesso ao sistema para apurar a autoria da mudança. Na petição, os advogados do PL atribuem o ocorrido a alguém que usou as credenciais do PL para inserir o registro no Missão e provocar sua desfiliação automática do PL.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, relator do caso, deferiu integralmente o pedido às 15h31. Na decisão, afirmou que a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição e não pode ser suprimida por ato de terceiro, à revelia da vontade do filiado. Restabeleceu o vínculo de Flávio com o PL, com a exclusão do registro junto ao Missão e determinou a liberação do sistema Candex para o registro da candidatura.

Nunes Marques determinou ainda que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE preserve os logs de acesso ao sistema, que a Procuradoria-Geral Eleitoral seja comunicada e que a Polícia Federal abra inquérito para investigar o caso.

O Missão afirma que um relatório da sua equipe de tecnologia aponta uma causa diferente. Segundo o documento, em 2 de agosto alguém preencheu, pelo formulário público do site do Missão, um pedido de filiação em nome de Flávio com plano pago de 4,7 mil reais mensais.

As duas tentativas de pagamento via Pix foram recusadas e a filiação seguiu pendente até 12 de agosto, quando o sistema do partido converteu automaticamente o pedido para o plano gratuito e o enviou ao TSE às 9h06 de quarta-feira. O Missão afirma que, cinco minutos depois de enviar o registro, cruzou o CPF informado no formulário com o CPF vinculado ao título eleitoral de Flávio na Justiça Eleitoral e percebeu que não era o mesmo. O endereço declarado no cadastro, “Rua dos Bandidos”, no “Bairro Miliciano”, no Rio de Janeiro, é obviamente fictício.

Diante disso, o partido afirma ter pedido ao TSE a reversão do registro às 9h11 de quarta (12), mas recebeu do próprio sistema uma recusa por erro de permissão de acesso. Sem conseguir excluir o cadastro, o Missão só teve confirmação de que a filiação havia sido efetivada na madrugada desta quinta-feira (13).

Leia a íntegra da representação enviada pelo ministro Kassio Nunes Marques à Procuradoria-Geral Eleitoral: