A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, condenou nesta quarta-feira (4) a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia, a 14 anos e 20 dias de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado também decretou a perda do cargo, convertida na cassação da aposentadoria compulsória.

O filho dela, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, foi condenado a 13 anos e 11 meses, também em regime fechado, por corrupção passiva, lavagem e associação criminosa.

Essa foi a segunda condenação em ação penal da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais em disputas de terras no oeste da Bahia. Em 21 de outubro, a Corte Especial condenou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio a 15 anos e oito meses. O ministro Og Fernandes foi relator dos dois casos.

A decisão desta quarta foi unânime, na Ação Penal 953, cuja denúncia o colegiado recebeu em novembro de 2024. O empresário Nelson José Vigolo foi condenado a quatro anos e um mês em prisão domiciliar e o advogado Vanderlei Chilante, a quatro anos e 11 meses em regime semiaberto, ambos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, que fez colaboração premiada, recebeu o perdão judicial.

Durante o voto, Og fez um powerpoint com fotos da ação controlada da PF. As imagens mostram que Vigolo sacou 500 mil reais em Mato Grosso e entregou o dinheiro a Chilante, seu advogado, que repassou 250 mil reais numa caixa de papelão a Júlio César em Rondonópolis. Júlio levou o dinheiro numa mochila a Salvador e, em 17 de março, encontrou Vasco num motel, onde os policiais flagraram a entrega na garagem da suíte. Vasco seguiu até uma faculdade e passou a mochila para a esposa, que a descartou vazia.

A PF apreendeu mais de 208 mil reais no carro de Vasco, 35,9 mil reais no apartamento da desembargadora e 15 mil reais com um funcionário dela. Segundo o relator, a perícia mostrou que as cédulas eram as mesmas entregues em Rondonópolis. Og afirmou ainda que Júlio César redigia as minutas de decisões dentro do gabinete de Sandra Inês, sem fazer parte da equipe, para favorecer a empresa Bom Jesus Agropecuária.

A denúncia também acusava mãe e filho de organização criminosa. O ministro, porém, considerou as decisões parte de uma única negociação. Como o grupo não atingiu o mínimo de quatro integrantes exigido para configurar uma organização criminosa, reconheceu o crime de associação criminosa entre Sandra, Vasco e Júlio.

O relator ainda listou os recursos da defesa da desembargadora: 12 agravos regimentais, nove deles depois da audiência de instrução, quatro embargos de declaração e três ações no Supremo Tribunal Federal. Ao rejeitar o argumento de que o volume de provas impediu a defesa, disse que aceitar a tese seria encontrar “o crime perfeito”.

Og também lembrou que Sandra e Vasco chegaram a fechar delação premiada e depois pediram a anulação, alegando que o Ministério Público quebrou o sigilo do acordo, o que, segundo ele, não foi comprovado. 

Já ao final da votação, o ministro Herman Benjamin afirmou que o caso foi o maior e mais grave processo de corrupção judicial já enfrentado pela Justiça brasileira. “Nós, juízes, protegemos a jurisdição”, disse.

Como ainda cabem recursos, mãe e filho só começam a cumprir a pena quando o processo transitar em julgado. Até lá, Og manteve as medidas cautelares contra os dois, com proibição de ir ao TJBA, de falar com os outros réus e de mudar de endereço. A defesa de Sandra informou que vai recorrer. O Bastidor também procurou as demais defesas, mas não teve retorno até a publicação.