A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21), por 4 votos a 1, os sete réus do núcleo 4 da tentativa de golpe de estado de 2022. Assim como ocorreu no núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux destoou dos colegas e votou pela absolvição dos acusados.
A formação da maioria coube à ministra Cármen Lúcia. Em um voto de pouco mais de uma hora, ela assinalou que os réus, embora não tivessem contato direto com Jair Bolsonaro – condenado por liderar o esquema – faziam parte da organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder.
Ela concordou com todos os argumentos apresentados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, inclusive na condenação mais branda do presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Rocha. O mesmo posicionamento foi seguido pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
Isolado no julgamento do golpe, Fux pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para ser transferido à Segunda Turma, onde ocupará a vaga aberta pela aposentadoria precoce do ministro Luís Roberto Barroso. A movimentação, contudo, não impede o andamento das ações penais que ainda precisam ser analisadas na Primeira Turma.
Veja como ficaram as penas dos réus:
- Ângelo Martins Denícoli – 17 anos em regime fechado e pagamento de multa
- Reginaldo Vieira de Abreu – 15 anos e seis meses e pagamento de multa
- Marcelo Araújo Bormevet – 14 anos e seis meses e pagamento de multa
- Giancarlo Gomes Rodrigues – 14 anos e pagamento de multa
- Ailton Moraes Barros – 13 anos e seis meses e pagamento de multa
- Guilherme Almeida – 13 anos e pagamento de multa
- Carlos Moretzsohn Rocha – 7 anos e seis meses e pagamento de multa
Os réus também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em 30 milhões de reais pelos danos causados ao patrimônio público no dia 8 de janeiro de 2023. A condenação ainda deixou todos inelegíveis por oito anos, contados após o cumprimento das sentenças. Os que possuem cargos públicos foram condenados à perda do emprego, exceto os militares, cuja decisão caberá ao Superior Tribunal Militar.
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