Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cumprida nesta quinta-feira (14) no âmbito da 6ª fase da Operação Compliance Zero, aponta que Daniel Vorcaro, dono do Master, contava com uma delegada da Polícia Federal para monitorar investigações sigilosas. Valéria Vieira Pereira da Silva, lotada na Delegacia de Polícia Fazendária em Minas Gerais, é suspeita de acessar inquéritos sem atribuição funcional e repassar informações à organização criminosa. Mendonça determinou o afastamento imediato da delegada e proibiu qualquer contato dela com servidores da corporação.
A operação resultou em sete prisões preventivas e 17 de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e cinco medidas cautelares. Um dos presos é Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, suspeito de manter um esquema de ameaças e intimidações, mesmo após a prisão do filho. Entre as medidas está a transferência do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional do esquema, para um presídio federal.
A operação afeta o que a PF considera que era dois núcleos criminosos mantidos por Daniel Vorcaro a seu serviço. O primeiro, já conhecido, era chamado em um grupo de WhatsApp de “A Turma”, voltado a ameaças, intimidação e espionagem dentro da própria PF. O segundo era chamado de “Os Meninos” e era formado por hackers incumbidos de ataques digitais, invasões e derrubada de perfis.
De acordo com a PF, os dois grupos recebiam cerca de 1 milhão de reais por mês, e eram gerenciados por Felipe Mourão, o “Sicário”, que morreu em 6 de março. Segundo as investigações, 400 mil reais iam diretamente para “A Turma”, repassados via Marilson, e 75 mil reais por mês eram destinados a cada integrante de “Os Meninos”. O restante do dinheiro ficava com Mourão. Esses pagamentos eram formalizados por meio de notas fiscais emitidas entre empresas, numa estrutura criada para dar aparência de legalidade ao fluxo de dinheiro.
A investigação também indica que “A Turma” não parou de atuar após o início da Compliance Zero, que foi deflagrada em novembro de 2025. Conversas recuperadas do celular de Marilson Roseno mostram que, já em janeiro de 2026, quase dois meses após a primeira fase da operação, Henrique Vorcaro, pai de Daniel, continuava acionando o grupo para executar demandas ilícitas. Em mensagem do dia 9 de janeiro, sem conseguir contato com Marilson, Henrique escreveu que “no momento em que estou é que preciso de vocês”.
Na véspera da terceira fase da operação, a PF percebeu uma movimentação entre os integrantes do grupo. Em primeiro de março deste ano, Marilson recebeu em casa Sebastião Monteiro Júnior, policial federal aposentado. Os dois ficaram sozinhos por cerca de uma hora e dez minutos. No dia seguinte, Marilson passou mais de uma hora dentro do carro de Felipe Mourão, estacionado em frente ao prédio onde Marílson morava. Durante o encontro, Mourão tentou contato com Henrique Vorcaro e, logo depois, com Manoel Mendes.
Para a PF, as reuniões indicam que havia uma articulação conjunta entre os integrantes da “Turma” em torno de demandas operacionais do grupo. Ao justificar as medidas cautelares, com base no que diz a PF, o ministro André Mendonça afirmou que o caso revela “a gravidade concreta dos crimes imputados”, além do “poder de influência” dos investigados e do “risco concreto e razoável de reiteração delitiva”.
No caso da delegada Valéria, o marido, Francisco José Pereira da Silva, agente federal aposentado, é apontado como o elo entre o acesso institucional dela e o destinatário final das informações, Marilson Roseno. De acordo com a investigação, Francisco atuou como intermediador para cobrir os rastros da participação da esposa. Há indícios de exclusão de conversas entre os envolvidos, sugerindo preocupação em apagar eventuais provas.
Mesmo após sua prisão, Marilson continuou recebendo informações sobre as diligências policiais realizadas. Para o ministro André Mendonça, isso demonstra “a existência de uma rede externa ainda ativa e sua capacidade de manter comunicação e influência sobre integrantes do grupo em liberdade”.
Valéria não era a única dentro da Polícia Federal a servir ao grupo. As investigações identificaram que o agente federal Anderson Wander da Silva Lima, ainda na ativa e lotado na Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro, realizava consultas indevidas em sistemas internos da corporação pelo menos desde agosto de 2023, repassando os resultados a Marilson mediante um pagamento.
Em uma das ocasiões, ele verificou dados de entrada e saída do país de uma pessoa de interesse do grupo. Em outra, sondou o teor de investigações sigilosas diretamente ligadas a Daniel e Henrique Vorcaro. Em 31 de dezembro de 2025, já com a operação em curso, Marilson fez um pagamento a Anderson a título de “bônus de fim de ano”, compatível, segundo a investigação, com o bônus que Daniel Vorcaro destinava anualmente à “Turma”.
O ministro André Mendonça acolheu integralmente os pedidos da Polícia Federal, referendados pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, decretando a prisão preventiva de sete investigados: Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel e apontado como financiador e demandante dos serviços da “Turma”; David Henrique Alves, líder de “Os Meninos”; Victor Lima Sedlmaier; Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos; Manoel Mendes Rodrigues; Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior.
Para outros cinco, determinou a proibição de ausentar-se da comarca e do país, com entrega imediata de passaportes à Polícia Federal: Erlene Nonato Lacerda, gestora financeira informal de Marilson; Helder Alves de Lima, contador responsável pela emissão das notas fiscais que formalizavam os pagamentos; Katherine Venâncio Telles; Valéria e Francisco.
Em relação à delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, Mendonça determinou o afastamento preventivo e imediato do cargo, além de proibir tanto ela quanto o marido de manter contato com servidores e policiais federais, ativos ou aposentados, e de acessar qualquer dependência da Polícia Federal.
Por ser monocrática, a decisão será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual. Os mandados de prisão foram expedidos com determinação de sigilo e de que o cumprimento se dê de forma “serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização”. As audiências de custódia deverão ocorrer em até 24 horas após as prisões.
Leia a decisão do ministro André Mendonça:

