Documentos obtidos pelo Bastidor apontam que a Justiça está sendo ludibriada ou se deixando ludibriar para manter ativa a distribuidora SSOil, cuja inscrição estadual foi cassada pela Secretaria de Fazenda de São Paulo. Recentemente, a SSOil obteve uma terceira liminar para seguir operando, apesar da decisão do governo de Tarcísio de Freitas.

A SSOil virou alvo dos técnicos da Fazenda de São Paulo em razão das fortes evidências de que havia simulado cerca de 200 milhões de reais em operação de importação de gasolina. Quando a SSOil tentou renovar sua inscrição, o governo paulista exigiu documentos societários e fiscais da distribuidora, de modo a entender quem são as pessoas físicas que a controlam e como a empresa se financia. Houve, por exemplo, um aumento de capital de 36,8 milhões de reais sem a devida comprovação. Uma das empresas sem identificação de controlador final é a Hadeon Holding S/A.

Em vez de prestar os esclarecimentos pedidos pelo governo, a SSOil optou por lutar na Justiça de São Paulo para se manter ativa. De acordo com os documentos do governo de São Paulo e dos processos, a empresa distorceu os fatos que levaram a Secretaria de Fazenda do estado a cobrar explicações dela. Assim, induziu os juízes e desembargadores a erro. 

Primeiro, a SSOil argumentou que a Secretaria de Fazenda de São Paulo tornou-a inapta, erroneamente, em virtude “unicamente” de uma falta de autorização da ANP, a Agência Nacional do Petróleo. A Procuradoria de São Paulo explicou à Justiça que não foi essa a razão. Ainda assim, a SSOil obteve uma liminar no ano passado para seguir funcionando, concedida pela 10ª Vara Federal de São Paulo. A liminar foi mantida pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 03ª Câmara de Direito Público do TJSP, que ignorou os esclarecimentos prestados pelo governo.

A SSOIL repetiu o estratagema contra a instauração da fiscalização realizada pela simulação da venda de combustíveis. Apesar do insucesso em primeira instância, obteve nova liminar junto à desembargadora Isabel Cogan, da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP. Na decisão, Cogan se disse incompetente para julgar o caso. Ainda assim, deferiu a liminar.

O último subterfúgio se deu quando, após meses de procedimento administrativo, no qual os técnicos da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo cobraram reiteradamente da SSOil os documentos restantes, concluiu-se pela simulação na compra de combustíveis – fato que levou o governo, na semana passada e como mostrou o Bastidor, a tornar inapta a empresa.

Ainda assim, a confusão deu certo. A SSOil conseguiu mais uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo para seguir operando, por meio de um agravo de instrumento distribuído e decidido no mesmo dia favoravelmente pelo desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP. 

Apesar dos insucessos judiciais, a Procuradoria de São Paulo recorreu mais uma vez, pedindo que os juízes apreciem os fatos do caso, os quais, de acordo com os documentos disponíveis, demonstram que a SSOil não tem condições legais para operar no estado.

Em nota, a SSoil afirma que “a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo submeteu a SSOIL a um processo de renovação dos seus cadastros partindo de uma motivação ilegal, qual seja, pela não apresentação de uma autorização da ANP para distribuição de solventes, que não é exigível de uma refinaria de petróleo”.

Leia a íntegra da resposta da SSOil.

Texto atualizado às 20h10 de 04 de abril para incluir a resposta da SSOil.