O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu em caráter liminar uma decisão que havia determinado a extinção de um processo da Oi contra a gestora norte-americana Pimco e fundos ligados a ela. O conflito chegou a ser remetido a uma arbitragem, como pedia a Pimco.
A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Oi contra determinação proferida pelo desembargador Paulo Wunder de Alencar, da 18ª Câmara de Direito Privado.
Paulo Wunder havia reconhecido a validade de uma cláusula compromissória estatutária e determinado que a controvérsia entre a Oi e os fundos fosse resolvida por um tribunal arbitral, afastando a jurisdição do Poder Judiciário.
A ação original, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da capital fluminense, trata de pedido de indenização por parte da Oi, que acusa os fundos estrangeiros de má gestão.
Como revelou o Bastidor, a Oi acusa esse bloco de fundos ligados à Pimco, SC Lowy e Ashmore de ter assumido o controle acionário da companhia com o objetivo de garantir o pagamento prioritário de seus próprios créditos — cerca de 1,45 bilhão de dólares em títulos de dívida — em detrimento dos demais credores, entre eles milhares de ex-funcionários e fornecedores.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu o principal pedido formulado pela Oi e determinou o bloqueio de todos os créditos concursais e extraconcursais dos fundos. A Pimco tenta reverter a decisão.
Ao analisar agora o mandado de segurança, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz destacou que há dúvida sobre a competência do colega Paulo Wunder, que proferiu a decisão em favor da Pimco, estabelecendo a arbitragem.
Segundo Schwartz, há indícios de que o agravo de instrumento deveria ter sido distribuído por prevenção à 1ª Câmara de Direito Privado, responsável por processos relacionados à recuperação judicial da Oi. Acrescentou que a continuidade poderia gerar prejuízos irreparáveis.
Além disso, a decisão de Wunder também foi questionada por, supostamente, ter ultrapassado os limites do recurso ao extinguir o processo de origem de forma monocrática, sem análise prévia pelo juízo de primeiro grau.
Após a concessão da liminar, o processo segue agora para a fase de instrução do mandado de segurança. O relator determinou a solicitação de informações ao desembargador responsável pela decisão contestada, bem como a citação das partes envolvidas para apresentação de manifestação. Na sequência, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para parecer, antes de o caso retornar ao Órgão Especial, que dará a palavra final sobre a validade da decisão que havia remetido a disputa à arbitragem.
O imbróglio da V.tal
A disputa tem como pano de fundo os 27% que a Oi detém de participação na V.tal, empresa de infraestrutura de fibra óptica controlada pelo BTG Pactual, de André Esteves, e considerada o principal ativo do que restou da companhia.
Os fundos contestam as regras estabelecidas para a venda desses 27%. O edital de alienação, publicado em fevereiro de 2026, previa preço mínimo de 12,315 bilhões de reais, em pagamento à vista, em dinheiro. Os fundos defendem a possibilidade de usar seus próprios créditos, que estão bloqueados, como forma de pagamento.
A única proposta pelos 27% foi apresentada por fundos ligados ao BTG, que já controlam a V.tal com 72,5% de participação. A oferta foi de 4,2 bilhões de reais, ou seja, abaixo do preço estipulado inicialmente.
Os fundos estrangeiros apresentaram contestações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no âmbito do procedimento de recuperação judicial da Oi, afirmando serem contra a efetivação da transferência dos 27,26% ao BTG.

