O Supremo Tribunal Federal encerrou às 18h22 desta terça-feira (15), sem chegar ao mérito, a sessão extraordinária para julgar a Petição 16.662, que reúne o relatório da Polícia Federal sobre mensagens de Daniel Vorcaro ligadas a Alexandre de Moraes.
Depois de dois turnos, pela manhã e à tarde, o plenário ficou concentrado na questão de ordem apresentada pelo decano, Gilmar Mendes, que propôs reunir esse processo à Petição 16.704, a representação de Moraes contra André Mendonça, e redistribuir a relatoria dos dois. Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento.
O placar parcial é de 3 votos a favor (Gilmar, Cristiano Zanin e Moraes) de analisar os dois casos juntos e 4 contra (o presidente, Edson Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia). Kassio Nunes Marques se declarou impedido e Dias Toffoli, suspeito.
A ministra Cármen Lúcia se manifestou depois do pedido de vista. Disse que normalmente não antecipa votos, mas decidiu apresentar sua posição e acompanhou Fachin. Dino tentou registrar voto com Gilmar, mas Fachin manteve o registro de pedido de vista. “Esse é o resultado provisório”, disse, antes de encerrar.
Se os votos forem mantidos quando Dino devolver o processo, caberá a Fachin desempatar. Como presidente do Supremo, ele tem voto de qualidade quando um empate no plenário decorre do impedimento ou da suspeição de ministros.
Até então, a discussão que dividiu o Supremo veio antes do julgamento do mérito do caso. Os ministros ainda não analisaram o que fazer com o relatório da Polícia Federal que reúne mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes.
O que Fachin queria julgar
Fachin sustentou que o plenário tinha duas decisões pela frente: a preliminar de nulidade levantada pela PGR contra o relatório da PF e, se ela fosse afastada, dizer se a investigação prossegue ou não. Moraes rebateu que a Pet 16.662 contém um único pedido, o da Procuradoria, pela nulidade e extinção do procedimento.
“Não há pedido nem da polícia, nem da Procuradoria-Geral da República. Não há imputação, todas as provas não foram enviadas e o prazo foi de cinco dias. Nós estamos numa miscelânea procedimental”, disse. Se o plenário não acolher a nulidade, prosseguiu, “não pode de ofício determinar uma investigação; tem que devolver à Procuradoria-Geral”, afirmou.
Quando Dino, na tribuna, falou em juiz natural para inquéritos, Fachin o interrompeu: “Não temos inquérito, não estamos a par de inquérito. Nós temos uma apuração. O objeto de hoje é deliberar se abre inquérito”. Dino devolveu que, se não há nada nos autos, “o que foi feito até aqui é totalmente nulo”.
A avocação
Dino ocupou a tribuna por mais de meia hora para sustentar o ofício que enviara a Gilmar pela manhã, em que acusa Fachin de “avocar” processos de outros ministros sem base legal. Reconheceu a irritação do presidente com o termo, mas manteve a crítica.
“Se havia um relator, qual é o mecanismo procedimental? Esse relator renuncia, o que não aconteceu, ou é arguido seu impedimento ou suspeição, o que também não aconteceu. Não encontrei outro nome para um ato de um presidente que diz: a competência é minha. Isso é uma avocação”, afirmou.
O argumento central de Dino foi justamente o rito. “Se você não tem rito, você tem dois pesos e duas medidas, que é a negação da justiça.” Sem regra prévia, disse, o Tribunal terá de inventar um procedimento para cada ministro citado nos autos do Master. “Vamos imaginar que a questão de ordem seja rejeitada. Nós vamos passar à votação. A pergunta que vai surgir já já: o ministro André vota? O ministro Alexandre vota?” E previu: “isso conduzirá, presidente, a um caminho de dissolução irreparável, porque vai ser uma crise por semana”.
Dino leu a decisão do próprio Fachin, de 9 de setembro, que reconhece “relação de conexão e continência” entre os processos e “risco concreto de decisões contraditórias”, e concluiu que dela só há um caminho, a reunião dos feitos, “a não ser que Vossa Excelência revogue a sua própria decisão, o que é legítimo também”. Fachin respondeu que reconheceu a conexão, “mas não determinei a reunião dos autos”.
Ao votar, o ministro aderiu formalmente à questão de ordem de Gilmar. Antes, disse ver no caso “uma espécie de acerto de contas” com Moraes: “porque a Rosa não gostou, porque o Trump não gostou, porque os autores do homicídio de Marielle não gostaram”. “Para que serve o devido processo legal? Para impedir que esses juízos do senso comum invadam a esfera jurídica.”
Zanin e o precedente
Zanin acompanhou Gilmar com dois argumentos, e o primeiro foi processual. Fachin assumiu a relatoria da Petição 16.662 em 12 de setembro e mencionou a possibilidade de o julgamento levar ao reconhecimento da suspeição de Mendonça. Para Zanin, decidir antes sobre a abertura de uma investigação seria “uma inversão lógica dos atos processuais”.
O segundo é o papel do Ministério Público. O ministro lembrou que, na presidência de Luís Roberto Barroso, recebeu um ofício da PF pedindo a investigação de um membro do Supremo, ouviu o ministro, abriu vista à PGR, que pediu o arquivamento, e arquivou. O processo é a Pet 13.228, sigilosa, distribuída a Zanin em novembro de 2024 e arquivada em março de 2025, segundo o andamento público no portal do STF.
Mendonça e Moraes
Mendonça votou com Fachin e rebateu Dino. “Não houve avocação em nenhum momento”, afirmou. Segundo ele, foi o próprio relator quem submeteu o caso à Presidência por entender que decisões sobre arquivamento, nulidade ou investigação envolvendo ministro do STF cabem ao presidente da Corte.
Ele também disse que os dois processos não são conexos e que, mesmo se fossem, o Regimento permite julgamentos separados. Sobre o material que o envolve, afirmou tratar-se de “um suposto relatório de inteligência”, que classificou como ilegal e baseado em “monitoramento e coleta seletiva de dados”.
O ministro explicou o que o levou a pedir informações a Moraes: duas mensagens nos relatórios da PF da terceira e da sexta fases da operação, extraídas da nuvem de um integrante já morto do grupo de Vorcaro, recebidas em 30 de junho. Leu uma delas: “É importante reforçar com o André e Paulo para não deixar ninguém de baixo fazer um personagem”. A PF atribui os nomes ao diretor-geral, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral, Paulo Gonet. Mendonça disse que citou a regra regimental sobre ministros por causa da possível menção ao PGR, “não por conta de ministro do Tribunal”, e que agiu como juiz das garantias, requisitando informações ao delegado, “estritamente isso”.
Moraes, que votou com Gilmar, respondeu com a cronologia da Pet 15.625. Em 18 de maio, disse, Mendonça determinou busca e apreensão contra um perito que montava “um dossiê ilegal” contra ele “em conluio com uma jornalista”, com preservação dos arquivos “moraes.pdf” e “toffoli.pdf”. O material já continha a extração do bloco de notas e o contrato de seu escritório. Três meses depois, em 24 de agosto, “de ofício, sem pedido da PF nem da PGR”, Mendonça determinou a investigação com prazo de 72 horas; em 28 de agosto mandou distribuir o novo processo por prevenção “para ele mesmo”; e só remeteu ao plenário quando veio o parecer da PGR pela extinção por nulidade. Mendonça interrompeu: “Não é verdade, presidente”. Moraes: “Está nas informações”.
Sobre as mensagens, Moraes disse que “não há nenhuma mensagem que se refere a Paulo e Andrei. Há um texto no bloco de notas que, por ilação, se afere que virou mensagem”. Mendonça retrucou que os relatórios “fazem, sim, referências expressas”. Moraes também justificou o julgamento conjunto pela simetria: “hoje, no mérito, ele vota e eu não voto. E na quarta-feira, no mérito, eu voto e ele não vota. As bases fáticas e probatórias são as mesmas, só que com sinal invertido”.
Gonet pediu a palavra para dizer que o procurador-geral só pode ser investigado com autorização do órgão próprio do Ministério Público e que ficava “feliz” com o reconhecimento de Mendonça de que nada do que foi colhido apontava ilícito seu. Disse ter encontrado Vorcaro uma única vez, “com várias autoridades”, em abril de 2024, e ter tido uma única ligação, “intermediada por advogado, brevíssima e banal”.
O confronto
O momento mais duro veio depois. Quando Mendonça retomou a palavra para comentar a fala de Gonet, Gilmar o interrompeu e os dois passaram a falar ao mesmo tempo. Nas gravações da TV Justiça ouvem-se as expressões “leviandade”, “sentimento policialesco” e “desfaçatez”, trocadas entre os dois, enquanto Fachin pedia contenção: “Ministro Gilmar, peço a Vossa Excelência”. Mendonça cobrou o presidente: “O poder de polícia da sessão compete a Vossa Excelência”. Fachin: “É verdade, ministro André. Nós estamos em termos que degradam a imagem do Tribunal”. Um dos ministros disse que, se o presidente continuasse “assistindo a isto”, ele não continuaria, “porque eu sou funcionário público deste país e tenho respeito a ele”.
Dino aproveitou para justificar a vista. “Há 15 dias de uma eleição, o Tribunal se expõe. Vossa Excelência, além de marcar esta sessão desastrada, ainda marcou na próxima semana. E nas próximas semanas Vossa Excelência está condenado a marcar dezenas de sessões iguais a esta.” Citou “as mensagens do ministro Fux” e as relativas a outros ministros. Fux reagiu: “Mensagem comigo não tem”. Dino: “Tem, ministro Fux”. Fux: “Comigo não”. Dino: “Eu consigno o meu pedido de vista”.
Fux e Cármen
Fux e Cármen Lúcia anteciparam os votos com o presidente. Para Fux, o Regimento não prevê a situação e, “nos casos omissos, resolve o presidente do Tribunal”. Não há conexão, disse, porque uma petição trata de abuso de autoridade e a outra de atos supostamente ilícitos de um membro da Corte; e a conexão pressupõe causas penais: “Não há processo criminal. Não há inquérito. O que há é uma informação que foi levada a Vossa Excelência”. Em sua leitura, “surge um documento do nada que passa a embasar uma retaliação de um ministro para o outro”.
Cármen Lúcia disse estar “em estado de profunda consternação e tristeza” e se sentir “um pouco até envergonhada” de ver o país, a menos de 20 dias da eleição, voltado a questões processuais do Supremo. Pediu desculpas ao presidente do Supremo, a todos os colegas, mas ao povo brasileiro por não ter ajudado a evitar “uma espetacularização destes casos, desta sessão mesmo”. Afirmou não ter sofrido pressão “nem de dentro nem de fora” e que “ninguém pediu voto em nenhum sentido”.
Acompanhou Fachin por ser, disse, “ritualista e institucional”: “A relatoria neste caso está com Vossa Excelência, que além de ser relator é o presidente que pauta”. Disse que tinha o voto de mérito pronto e que o dará “na ocasião oportuna”.
O pedido adiou também a discussão que motivou a sessão extraordinária desta terça-feira. A PGR já pediu a anulação do relatório da Polícia Federal sobre Moraes e a extinção da Petição 16.662, mas o Supremo não chegou a analisar esses pedidos.
A sessão terminou com Cármen dizendo que “vai rezar hoje para Santa Luzia”, padroeira dos olhos, e com o país sem saber quando verá o Supremo decidir se há ou não o que investigar em relação a Moraes. O Regimento dá ao ministro que pede vista até 90 dias para devolver o processo, prazo que se esgota perto do recesso do final do ano.
Até o momento, Fachin não informou o que acontecerá com a sessão do dia 23, prevista para analisar as acusações de parcialidade e o pedido de investigação contra André Mendonça.