O Tribunal de Contas da União afirma ter competência constitucional para fiscalizar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a eficiência da liquidação extrajudicial do Banco Master.  A corte não trata de reverter decisão do Banco Central.

A posição foi expressa em nota divulgada nesta terça-feira (6), após o BC contestar a decisão do ministro Jhonatan de Jesus que determinou uma inspeção in loco para apurar a regularidade do processo.

A nota diz que, embora o Banco Central possua autonomia técnica e decisória, ele integra a administração pública federal e, portanto, submete-se à fiscalização do tribunal. “Esse entendimento não é novo nem excepcional. O Tribunal exerce, há décadas, controle externo sobre agências reguladoras e demais órgãos com elevado grau de autonomia técnica – como Anatel, Aneel, Antaq, Anvisa, ANTT, Anac, ANS, ANP, ANM, ANA, Ancine – sem que isso represente interferência indevida na atividade regulatória”, diz o texto.

A inspeção

Na segunda-feira (5), o ministro Jhonatan de Jesus determinou a inspeção após o Banco Central não ter apresentado documentos necessários para comprovar as diretrizes do processo que culminou na liquidação do Master. O BC só enviou uma Nota Técnica, considerada insuficiente para a análise da regularidade de sua atuação.

De acordo com o ministro, o documento enviado pelo BC limitou-se à exposição de cronologia da atuação e fundamentos legais, com remissões genéricas a processos internos, sem a juntada de notas técnicas completas, pareceres jurídicos, registros de deliberação, memórias de reuniões ou documentos capazes de permitir a verificação objetiva das medidas contra o Master.

A determinação do TCU ocorreu após o Bastidor revelar indícios de que a autoridade monetária atuou de forma irregular na liquidação do Master. Documentos obtidos pela reportagem mostram decisões do Banco Central que coincidem com determinações do juiz federal responsável por autorizar a Operação Compliance Zero, investigação criminal conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.

matéria apontou uma sobreposição temporal e operacional entre o processo administrativo de supervisão bancária e a investigação criminal, sugerindo uma atuação sincronizada.

Ainda na segunda-feira, o BC apresentou embargos de declaração em que contestou a decisão de Jhonatan de Jesus. Argumentou que a determinação não poderia ser tomada individualmente por Jhonatan, pois teria de passar pela Primeira Câmara do TCU, da qual o ministro é membro.