O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, o TCU, determinou, nesta segunda-feira (5), a realização, com máxima urgência, de uma inspeção in loco no Banco Central do Brasil para apurar a regularidade do processo de supervisão que levou à liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em 18 de novembro de 2025.

A decisão foi tomada após o Banco Central deixar de apresentar ao TCU, num movimento incomum, um conjunto de documentos internos necessários para comprovar as diretrizes do processo que culminou na liquidação do Master. O BC só enviou uma Nota Técnica, desacompanhada do acervo documental.

O despacho atende um pedido do Ministério Público junto ao TCU, que apontou indícios de falhas, omissões ou insuficiência de reação tempestiva do Banco Central diante da deterioração financeira da instituição e acolhe integralmente a proposta da unidade técnica especializada, a AudBancos.

Para o ministro, que é o relator do caso, o documento enviado pelo Banco Central limitou-se à exposição narrativa de cronologia e fundamentos, com remissões genéricas a processos internos, sem a juntada de notas técnicas completas, pareceres jurídicos, registros de deliberação, memórias de reunião ou documentos capazes de permitir a verificação objetiva das medidas contra o Master.

O ministro acrescentou ainda que, sem acesso direto aos elementos originários do processo decisório, o TCU ficou impedido de formar convencimento seguro sobre a regularidade da atuação do Banco Central.

Indícios de atuação irregular

A determinação do TCU ocorre após o Bastidor revelar indícios de que a autoridade monetária atuou de forma irregular na liquidação do Master. Documentos obtidos pela reportagem mostram decisões do Banco Central que coincidem com determinações do juiz federal responsável por autorizar a Operação Compliance Zero, investigação criminal conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.

A matéria apontou uma sobreposição temporal e operacional entre o processo administrativo de supervisão bancária e a investigação criminal, sugerindo uma atuação sincronizada. Essa hipótese é reconhecida pelos técnicos do TCU e está, em outras palavras, no despacho do ministro.

Nele, o relator ressalta que a inexistência de documentação primária nos autos impede o TCU de verificar se o Banco Central observou os limites legais de sua atuação e manteve a devida separação entre o juízo prudencial-regulatório e procedimentos de natureza criminal.

Para o ministro, a inspeção é necessária para reconstruir, com rastreabilidade documental, todo o fluxo de supervisão e resolução do Master no período de 2019 a 2025. Ele determina, por exemplo, que seja examinado o histórico completo da supervisão prudencial do Banco, com acesso integral ao processo eletrônico interno PE nº 285696 e aos autos correlatos. O ministro pede acesso, portanto, a documentos e a processos citados pelo Bastidor na reportagem exclusiva sobre o caso.

A justificativa é verificar, com base em documentação originária, a evolução de alertas de risco, as reclassificações prudenciais, as exigências formuladas ao banco, as respostas apresentadas e o eventual escalonamento de medidas restritivas, de modo a avaliar se a atuação do Banco Central foi tempestiva e proporcional aos riscos identificados ao longo do tempo.

A inspeção também deverá reconstruir a evolução do modelo de funding e do perfil de captação do conglomerado por meio de CDBs ofertados com remunerações significativamente superiores às praticadas por outros bancos.

Embora esse aspecto seja mencionado na Nota Técnica do Banco Central, o relator destacou que não foram apresentados documentos que demonstrem como esses sinais prudenciais foram internalizados e tratados nos ciclos supervisores entre 2019 e 2023, o que justifica a necessidade de exame direto dos registros internos.

O TCU também determinou o exame das discussões sobre a eventual participação do Fundo Garantidor de Créditos e potenciais compradores do Master.

O ministro quer esclarecer ainda se o Banco Central analisou requerimentos apresentados pelo Master na véspera da liquidação. A inspeção deverá analisar os registros formais de uma videoconferência entre o dono do Master, Daniel Vorcaro, e os diretores da área de fiscalização do Banco Central realizada em 17 de novembro. O relator justificou essa determinação pela necessidade de esclarecer se propostas foram submetidas a avaliação ou se deixaram de ser analisadas de maneira adequada.

Os técnicos do TCU também vão apurar se houve discordâncias entre diretores do Banco Central no processo de liquidação do Master e na proposta do Banco de Brasília, o BRB, comprar a instituição de Vorcaro.

No despacho, Jesus destacou que a alienação ou desmobilização de ativos relevantes no curso da liquidação pode gerar efeitos irreversíveis, comprometendo a utilidade de um eventual pronunciamento final do TCU.

Sem cautelar

O despacho do ministro afasta, por ora, uma medida cautelar para impedir a liquidação do Master, mas deixa aberta a possibilidade em caso de a inspeção revelar indícios concretos de falhas no processo decisório do Banco Central.

Após a decisão, o presidente do TCU, ministro Vital do Rego, disse que “não paira dúvida” sobre a competência do TCU para fiscalizar o trabalho do Banco Central.

Em nota, o TCU destacou que essa atribuição decorre diretamente da Constituição Federal. “Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”.