O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, decidiu nesta quinta-feira (8), anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho, do Republicanos, na eleição para governador do Rio de Janeiro. Com isso, o candidato Douglas Ruas, do PL, passa a ter mais de 50% dos votos válidos e deve ser declarado eleito, sem precisar disputar o segundo turno com Eduardo Paes, do PSD.
A coligação de Eduardo Paes vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal, para obrigar a realização do segundo turno.
Os ministros do TSE examinaram dois pedidos: o primeiro, o pedido de Garotinho para desistir do recurso com que buscava validar seus votos; o segundo, da coligação de Eduardo Paes (PSD), pela validação dos votos de Garotinho e pela realização do segundo turno.
Garotinho disputou a eleição de domingo (4) com a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Condenado por improbidade administrativa no programa Saúde em Movimento, ele foi obrigado a devolver 234 milhões de reais aos cofres públicos. A condenação definitiva aconteceu em 11 de julho de 2025 – portanto, a suspensão de seus direitos políticos vai até 11 de julho de 2033. A defesa de Garotinho, no entanto, sustentava que o prazo deveria contar a partir de 1º de agosto de 2018, por isso ele poderia disputar a eleição.
Na segunda-feira (5), às 9h42, a defesa de Garotinho pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio que enviasse ao TSE o processo de sua candidatura, para que o recurso fosse julgado com prioridade. O processo chegou ao TSE às 10h36 e foi para o gabinete do ministro Floriano Azevedo Marques às 13h16. Às 14h03, Garotinho pediu para desistir desse recurso.
Na sessão da manhã desta quinta, os sete ministros do TSE recusaram a desistência de Garotinho. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que o pedido tinha impacto direto no resultado da eleição e lembrou que Garotinho aceitou concorrer mesmo com o registro negado e ainda sob análise da Justiça.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse que os votos já depositados “não integram o patrimônio do candidato” e são manifestação da vontade dos eleitores, de forma que o candidato não pode decidir sozinho o destino deles. Essa mesma regra já tinha sido aplicada pelo TSE a vereadores que desistiram de recursos depois da eleição.
Tendo a desistência sido recusada, o tribunal julgou se Garotinho podia ser candidato e, por cinco votos a dois, manteve o registro barrado. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. O motivo é a condenação por improbidade administrativa.
O relator também apresentou duas formas de fazer a conta. Pela primeira, adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, a suspensão começou quando a condenação foi registrada como definitiva, em 11 de julho de 2025, e vai até 11 de julho de 2033. Pela segunda, começou quando terminou o prazo do último recurso de Garotinho naquele processo, em 26 de maio de 2020, e vai até 26 de maio de 2028.
A defesa sustentava uma terceira data, 1º de agosto de 2018, que encerraria a suspensão antes da eleição. O tribunal, porém, descartou as duas primeiras, pois, segundo o ministro Floriano, em qualquer uma delas Garotinho está “inequivocamente impossibilitado” de disputar a eleição.
Pelo mesmo motivo, Garotinho também não tinha filiação partidária válida, outra exigência da Constituição. Ele se filiou ao Republicanos em 22 de março de 2024, quando estava com os direitos políticos suspensos. “Não elegível, portanto”, concluiu o relator.
O resultado prático é o mesmo que a desistência de Garotinho produziria. A diferença é que, em vez de Garotinho retirar o recurso, o tribunal julgou que ele não podia ser candidato e, a partir disso, declarou os votos nulos.
O TSE determinou que a decisão seja cumprida imediatamente e mandou comunicar o TRE-RJ, responsável por refazer a contagem e proclamar o resultado.
O Bastidor procurou a defesa de Garotinho e as campanhas de Douglas Ruas e Eduardo Paes, mas não obteve resposta até a publicação.