A Procuradoria-Geral Eleitoral enviou no início da tarde desta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, um parecer a favor da anulação dos 274.411 votos que Anthony Garotinho, do Republicanos, recebeu para governador do Rio na eleição de domingo. Se a opinião for seguida pelo ministro Floriano Azevedo Marques, o candidato Douglas Ruas, do PL, passa a ter 50% dos votos válidos e vence a eleição no primeiro turno, sem ter de enfrentar Eduardo Paes, do PSD, no segundo.
Garotinho disputou a eleição do domingo (4) com a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, mas com um recurso pendente no TSE, por isso seus votos continuaram sendo computados. Na segunda-feira (5), um dia depois da votação, Garotinho desistiu desse recurso. No parecer, a Procuradoria diz que o TSE deve aceitar a desistência ou, se não aceitar, rejeitar o recurso. Nesses dois casos, os votos são anulados.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, saiu menos de 24 horas depois de o ministro Floriano de Azevedo Marques mandar ouvir a Procuradoria.
Barbosa reconheceu que o TSE costuma barrar desistências depois da eleição quando elas podem mudar o resultado do pleito e que, no caso de Garotinho, a orientação do TSE é o não acolhimento do pedido de desistência. Porém, abriu exceção porque, segundo ele, o julgamento do recurso levaria à manutenção da decisão que barrou a candidatura e à anulação dos votos.
“A conclusão do mérito, com o desprovimento do recurso, manutenção do acórdão recorrido e anulação dos votos, trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”, disse.
O parecer também explica o que ocorreu na segunda-feira. Às 9h42, a defesa pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio que enviasse ao TSE o processo da candidatura, para que o recurso fosse julgado com prioridade, por causa da idade de Garotinho. O processo chegou ao TSE às 10h36 e foi para o gabinete de Floriano às 13h16. Às 14h03, Garotinho pediu para desistir desse mesmo recurso. Barbosa registrou que o pedido veio “menos de cinco horas depois” daquele em que a defesa queria ver o recurso julgado “com a máxima prioridade”.
A Procuradoria também rejeitou os argumentos do recurso original de Garotinho. Segundo o parecer, a condenação de Garotinho por improbidade no programa Saúde em Movimento, na qual ele foi obrigado a devolver 234 milhões de reais aos cofres públicos, se tornou definitiva em 11 de julho de 2025, e a suspensão de seus direitos políticos vai até 11 de julho de 2033. A defesa sustentava que o prazo deveria contar a partir de primeiro de agosto de 2018, o que encerraria a suspensão antes da eleição.
Mesmo nessa conta, segundo Barbosa, a filiação de Garotinho ao Republicanos, feita em 22 de março de 2024, “é absolutamente nula”, porque ocorreu com os direitos políticos suspensos. O vice-procurador reforçou um trecho da decisão do tribunal do Rio em que a defesa tratava a mesma data como “retroativo para encurtar a sanção, prospectivo para preservar o vínculo partidário”.
Agora, cabe ao ministro Floriano Azevedo Marques decidir se aceita ou não a desistência de Garotinho.