O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro, a passar do regime fechado para o semiaberto. Ela, no entanto, continua em prisão domiciliar, onde está desde março de 2025.

Conhecida como Débora do batom, ela foi uma entre milhares de manifestantes que invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e a sede do Supremo. Débora escreveu “perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça, em frente ao Supremo. Foi condenada por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Também foi condenada a pagar, junto com os demais condenados, 30 milhões de reais por danos morais coletivos. 

Na decisão proferida na sexta-feira (2) e publicada nesta terça (6), Moraes descontou 212 dias da pena de Débora, dos quais 108 pelo trabalho realizado nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé; quatro pela leitura do livro de Prem Rawat, “Ouça a sua voz: como encontrar paz em um mundo barulhento”; e 100 pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade, o Enem PPL, de 2023. A defesa pedia 281 dias.

Para passar ao semiaberto, Débora precisava cumprir um quarto da pena – no seu caso, três anos e seis meses. Segundo Moraes, ela já havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias, considerando o período de prisão preventiva e o tempo em prisão domiciliar até este mês. Com os 212 dias de desconto, o tempo de pena cumprido por ela sobe para quatro anos, um mês e 16 dias. A defesa pediu a progressão de regime em setembro.

Em 7 de agosto, Moraes havia aceitado as justificativas apresentadas pela defesa para manter a prisão domiciliar e as medidas cautelares, depois de cobrar do governo de São Paulo explicações sobre períodos sem sinal na tornozeleira eletrônica de Débora entre abril e maio deste ano. Na decisão, o ministro escreveu que não há registro de falta nem “de violação do monitoramento” desde a ida para casa.

Confira na íntegra a decisão do ministro Alexandre de Moraes.