O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, e o Banco Central, o BC, querem fechar mais uma brecha exposta pela crise do Banco Master. Os dois órgãos propõem criar um sistema nacional para registrar e rastrear a compra e venda de precatórios, com exigência de escritura pública e registro eletrônico das operações. A medida mira um mercado que ganhou visibilidade devido às investigações da Polícia Federal sobre as suspeitas de fraudes cometidas pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro.

As propostas foram apresentadas na noite de terça-feira (6) pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, em encontro no Supremo Tribunal Federal. A proposta é mais uma frente de reação regulatória às falhas reveladas pelo caso Master.

Pela proposta, uma cessão de precatório só produzirá efeitos perante a Justiça se for formalizada por escritura pública. As negociações também deverão ser registradas eletronicamente por entidades submetidas à supervisão do BC. As informações serão integradas a uma central nacional ligada ao Judiciário, permitindo acompanhar quem é o dono do crédito e as sucessivas vendas realizadas.

O modelo também impõe limites à negociação de créditos que ainda dependem de decisões judiciais. Expectativas de receber dinheiro de uma ação judicial não poderão ser tratadas perante os tribunais como precatórios prontos para pagamento ou como frações negociáveis antes do cumprimento das exigências de registro e controle.

Esse tipo de ativo esteve no centro de operações do Master. O banco comprou direitos ligados a ações de usinas de açúcar e álcool contra a União, inclusive créditos cujo valor e até a possibilidade de pagamento ainda eram discutidos na Justiça. Em 23 de setembro, o CNJ mandou cancelar 4,78 bilhões de reais em precatórios de três usinas que haviam negociado seus direitos com o Master. Os títulos tinham sido expedidos antes do encerramento das execuções judiciais.

O Conselho Monetário Nacional proibiu, em 25 de setembro, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, de comprar direitos ligados a processos judiciais enquanto o crédito não estiver definitivamente reconhecido e pronto para cobrança. A restrição, que entra em vigor em 13 de outubro, atinge principalmente os chamados pré-precatórios, créditos de ações ainda sem decisão definitiva.

Os FIDCs apareceram nas investigações do Master em estruturas usadas para movimentar e valorizar ativos de difícil precificação. Em uma das operações investigadas pela Polícia Federal, o banco afirmou ter pago 320 milhões de reais por direitos creditórios de uma usina que haviam sido comprados por outro fundo cinco dias antes por 136,5 milhões de reais.

Outra frente está na Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. O ministro Flávio Dino, do Supremo, deu 90 dias para a União revisar normas da autarquia depois que o caso Master expôs falhas de fiscalização e regulação. Dino questionou, entre outros pontos, regras que facilitaram a criação de estruturas com fundos sobrepostos e reduziram controles externos sobre direitos creditórios. O modelo foi usado pelo Master com fundos administrados pela Reag.

As iniciativas atacam partes diferentes do mesmo problema. A revisão da CVM mira a fiscalização dos fundos. A decisão do CMN restringe quais créditos judiciais podem entrar nos FIDCs. As propostas de CNJ e Banco Central atuam antes, na própria formação e circulação do ativo: buscam deixar registradas a origem do crédito, quem o comprou, por quais mãos ele passou e quem tem direito a receber o dinheiro.

A nota técnica será analisada pelo plenário virtual do CNJ entre 8 e 16 de outubro. Ela servirá de base para duas regulamentações: uma do Conselho, sobre os efeitos das cessões no Judiciário, e outra do Banco Central, sobre o funcionamento das entidades responsáveis pelo registro eletrônico das operações.

Leia a íntegra da nota técnica elaborada pelo CNJ com o BC: