A Justiça de São Paulo homologou nesta quarta-feira (7) o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar. Com isso, a gigante do varejo poderá reestruturar uma dívida de 4,5 bilhões de reais. Uma das opções do plano aprovado prevê um desconto de 70% sobre o valor da dívida.
O processo até a aprovação foi conturbado. Parte dos credores contestou o plano na Justiça, alegando, entre outros pontos, que a proposta favorecia os bancos em detrimento de outros credores. Inicialmente, o Ministério Público emitiu parecer contrário ao plano, mas depois reviu sua posição e passou a defender a homologação, com algumas ressalvas.
Em agosto, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, destacou 17 questões que ainda precisavam ser resolvidas antes da aprovação do plano. Na decisão desta quarta, todos os pontos foram enfrentados pela magistrada. A maior parte das contestações foi rejeitada.
O Grupo Casas Bahia, um dos principais opositores ao plano, saiu derrotado. A empresa tem um crédito de cerca de 232 milhões de reais contra o Pão de Açúcar e defendia que ele não deveria ser submetido à recuperação, ou que ao menos recebesse um tratamento diferente. A juíza rejeitou os dois pedidos e manteve a dívida nas mesmas regras aplicáveis aos demais credores.
Outra discussão central envolvia a própria composição do grupo de credores submetidos ao plano. Os opositores alegavam que bancos, fundos, debenturistas e empresas com créditos decorrentes de disputas judiciais não poderiam ser tratados em conjunto. A magistrada discordou. Considerou válida a classificação adotada pelo GPA, que reúne os chamados créditos quirografários não correntes. Nesse grupo, instituições financeiras e fundos concentram cerca de 91,6% do valor total.
A decisão também confirmou o quórum usado para aprovar o plano. O GPA conseguiu a adesão de credores que representam 57,49% das dívidas submetidas à recuperação, acima do mínimo exigido em lei. Credores questionaram se a lista usada nesse cálculo estava completa e pediram novas verificações e até perícia contábil. A juíza considerou suficientes os documentos apresentados pela companhia e rejeitou os pedidos.
Também foi afastada a acusação de conflito de interesses envolvendo o Itaú, um dos principais credores do GPA. Os contestadores argumentavam que diferentes empresas e fundos ligados ao conglomerado financeiro haviam tido peso decisivo na aprovação e poderiam ter recebido vantagens. A juíza entendeu que não havia prova de benefício oculto ou de tratamento diferente daquele previsto no plano.
O plano oferece três formas de pagamento. A opção mais escolhida, adotada por credores que representam 88,4% das dívidas, preserva o valor nominal do crédito, mas exige que o credor coloque dinheiro novo na empresa. O GPA pretende captar até 200 milhões de reais dessa forma. Há ainda uma alternativa intermediária e uma terceira opção que prevê desconto de 70%, com pagamento entre 2032 e 2036.
Parte das críticas se concentrou justamente nessas diferenças. Credores menores afirmaram que a opção mais vantajosa, que exige novos aportes, favorecia bancos e grandes investidores. A juíza considerou, porém, que as mesmas regras estavam formalmente disponíveis para todos e observou que investidores menores conseguiram participar por meio de estruturas coletivas.
A magistrada também estabeleceu alguns limites para o funcionamento do plano. Dívidas que ainda dependem de definição de valor poderão continuar sendo discutidas em processos judiciais ou arbitragens. A recuperação também não extingue direitos contra fiadores, avalistas e outros garantidores. Além disso, os credores que contestaram o plano ganharam 30 dias para escolher novamente a forma pela qual pretendem receber.
Em outro ponto relevante, a juíza se recusou a avaliar se as condições oferecidas pelo GPA são economicamente justas ou se a empresa tem capacidade financeira de cumprir o plano. Segundo ela, cabe ao Judiciário verificar a legalidade da recuperação extrajudicial, e não decidir se o desconto concedido aos credores é excessivo, se os prazos são longos demais ou se a estratégia financeira da companhia é adequada.
Na prática, a decisão preservou a estrutura central proposta pelo GPA. A empresa conseguiu manter o quórum de aprovação, a divisão dos credores, as três opções de pagamento e a maior parte das regras que haviam sido contestadas. As mudanças impostas pela Justiça ficaram concentradas em limites de interpretação e garantias para credores que ainda discutem o valor ou a natureza de seus créditos.
O GPA é dono das marcas Pão de Açúcar e Extra. A companhia afirma que faturou 20,6 bilhões de reais em 2025. Atualmente, opera com 728 lojas e conta com mais de 37 mil empregados diretos.
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