O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afastou do cargo o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pela condução do processo de falência do Banco Santos. A decisão foi tomada na quarta-feira (12), um dia depois de o Estadão revelar a gravação em que o magistrado sugere aos herdeiros do banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda da participação da família no banco ao Banco Master e indica advogados de sua confiança para substituir a defesa da família.
Furtado não pode acessar o Fórum e as dependências do tribunal, nem os sistemas judiciais e administrativos.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, à qual o Bastidor teve acesso, permanece sob sigilo. Nela, Campbell classifica os fatos como um “quadro indiciário sugestivo de captura da função jurisdicional” e de atuação do magistrado como “longa manus dos interesses de grupo econômico”, expressão jurídica que trata de quem age como extensão dos interesses de terceiros. Para o corregedor, Furtado extrapolou a recepção passiva de propostas e se converteu em articulador ativo em favor de uma das partes. A decisão trata essas conclusões como preliminares, tomadas em juízo de cognição sumária e sujeitas a contraditório posterior. Furtado ainda não se manifestou sobre o afastamento.
Trechos da gravação transcritos na decisão mostram Furtado orientando os herdeiros sobre a venda. No despacho, Campbell fundamenta o afastamento em três riscos. Um risco à instrução do processo, porque a permanência do magistrado “compromete a colheita segura dos elementos de prova e expõe a apuração à possibilidade concreta de interferência”. Um risco de repetição da conduta, já que “os ativos da massa […] permanecem objeto de disputa e de propostas de aquisição por grupos econômicos”. Um risco à confiança na Justiça: para o corregedor, a “ampla repercussão dos fatos” faz a permanência do juiz no cargo “projetar sobre a coletividade a imagem de uma jurisdição permeável a interesses privados”.
Também na quarta, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou uma correição extraordinária no gabinete de Furtado. O ministro Mauro Campbell deu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê acesso ao processo de falência do Banco Santos e aos registros de acesso ao processo.
Furtado é o responsável pelo processo desde 2014, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Ele é alvo de apuração do CNJ desde março, quando o Bastidor revelou a reabertura de um pedido de providências para apurar sua atuação na fiscalização do administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar, responsável pela massa falida desde a intervenção do Banco Central, em novembro de 2004. Os advogados do espólio de Edemar alegavam omissão administrativa de Furtado diante de irregularidades do administrador, entre elas a contratação de profissionais com vínculo pessoal com o próprio Vânio e pagamentos sem comprovação.
Como mostrou o Bastidor em 2024, o administrador foi acusado pelos advogados do espólio de favorecer parentes, parceiros e a si próprio com dinheiro que deveria pagar credores, incluindo pagamentos de 100 mil reais por serviços ligados à gestão judicial e a subcontratação da empresa Vela Administrações e Participações com dinheiro da massa falida.
Uma das contratações foi a da advogada Helaine Goraib Tonin Aguiar, esposa de Vânio, para atuar pela própria massa falida. Em julho, o Bastidor noticiou que Campbell suspendeu a falência e afastou Vânio.

