O Banco Central entrou na recuperação judicial da Ambipar para contestar uma liminar que travou garantias do Deutsche Bank em contratos de derivativos. Para o BC, a decisão ameaça a segurança jurídica do mercado de hedge cambial e pode produzir efeitos em cadeia no sistema financeiro.
O pedido foi apresentado à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, que ainda não se manifestou. O BC quer atuar como amicus curiae, figura jurídica usada quando um órgão ou entidade ingressa em uma ação para oferecer subsídios técnicos ao julgamento. A petição foi protocolada nos autos na sexta-feira, 3, embora tenha sido assinada em 2 de junho pelo subprocurador-geral do BC, Marcus Vinicius Saraiva Matos.
Na manifestação, o BC não pede apenas para ser admitido no processo. Requer também que o juiz revise a liminar, restaure a cessão fiduciária sobre CDBs, mantenha uma fiança bancária contratada com o Santander e aplique a regra legal que preserva o vencimento antecipado, a compensação e a execução de garantias em operações de derivativos.
A Ambipar, grupo de gestão ambiental fundado por Tércio Borlenghi Júnior, entrou em recuperação judicial em meio a uma crise de liquidez e ao risco de vencimento antecipado de dívidas bilionárias. O empresário Nelson Tanure é acionista da companhia por meio de uma rede de fundos. Ambos são investigados pela CVM por operações suspeitas envolvendo ações da Ambipar e o Banco Master.
A disputa na Justiça do Rio envolve contratos de proteção cambial (swap DI x dólar) usados pela Ambipar para reduzir o impacto da variação do dólar sobre dívidas emitidas no exterior. Os contratos foram firmados originalmente com o Bank of America, entre fevereiro e março de 2024, e transferidos ao Deutsche Bank em fevereiro de 2025. Segundo o BC, as operações tinham valor nocional de aproximadamente 3,74 bilhões de reais.
Com a piora da posição da Ambipar, o Deutsche Bank passou a fazer chamadas de margem, mecanismo pelo qual o banco exige garantias adicionais para cobrir sua exposição. O descumprimento dessas chamadas poderia levar ao vencimento antecipado dos swaps e ao vencimento cruzado de outras dívidas da companhia, que somavam cerca de 10,7 bilhões de reais.
Antes da recuperação judicial, a Ambipar havia depositado cerca de 170 milhões de reais em CDBs emitidos pelo próprio Deutsche Bank como margem de garantia. O banco chegou a ser autorizado judicialmente a encerrar os swaps e executar a garantia. Depois, porém, a Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos das cláusulas de vencimento antecipado e a execução de garantias ligadas aos derivativos.
A decisão também determinou que o Deutsche Bank substituísse uma fiança bancária contratada com o Santander, de mais de 200 milhões de reais, por depósito judicial em favor do juízo da recuperação.
É esse conjunto de efeitos que levou o BC a se manifestar. Para a autarquia, margens de garantia e cláusulas de vencimento antecipado não são apenas instrumentos privados entre banco e empresa. Elas integram a estrutura de proteção do sistema financeiro, pois reduzem o risco de perdas em cadeia quando uma contraparte deixa de cumprir suas obrigações.
O principal fundamento jurídico do pedido é um artigo da Lei de Recuperação Judicial, incluído na reforma de 2020. O dispositivo estabelece que o pedido de recuperação judicial não suspende o vencimento antecipado, a compensação e a execução de garantias em operações compromissadas e de derivativos.
Para o BC, afastar essa regra por liminar equivale a negar vigência à lei. A autarquia sustenta que a norma foi criada justamente para evitar que a crise de uma empresa em recuperação contamine o funcionamento do mercado financeiro.
Na petição, o BC afirma que a interferência judicial sobre garantias de mercado é um tema “sensível e raro” no direito brasileiro. O argumento é que essas garantias são calculadas com base em modelos de risco e nas oscilações diárias do mercado. Alterá-las por decisão judicial, diz a autarquia, pode reduzir a liquidez de uma instituição financeira e afetar contratos firmados com terceiros.
O BC também afirma que o vencimento antecipado pode dar previsibilidade à própria empresa em recuperação, porque congela o saldo do swap e transforma uma obrigação variável em crédito líquido. Com a liquidação da operação, a empresa deixa de fazer novas chamadas de margem e preserva caixa para sua atividade.
Na visão do BC, manter os derivativos em aberto depois do pedido de recuperação pode criar um risco adicional para a própria Ambipar. A autarquia defende que os swaps foram contratados para proteger dívidas internacionais da companhia. Como essas dívidas serão reestruturadas na recuperação judicial, os contratos de hedge podem perder sua função original e se transformar em uma exposição financeira desconectada da nova situação da empresa.
O Banco Central apresentou números para dimensionar o mercado afetado pela discussão. Segundo a petição, em novembro de 2025, o mercado de hedge de moeda somava 707 bilhões de reais em posições vendidas, mantidas por 53 instituições financeiras e tendo como contraparte mais de 8,5 mil empresas não financeiras. O Deutsche Bank tinha posições vendidas em swaps e contratos a termo de moeda de 16,9 bilhões de reais, contratadas com 73 empresas não financeiras.
A autarquia afirma ainda que, entre dezembro de 2023 e novembro de 2025, 28 mil empresas não financeiras ingressaram cerca de 1,6 trilhão de reais no país por meio de captações no exterior. Para o BC, a insegurança jurídica sobre derivativos ameaça empresas que operam no Brasil e precisam se proteger da variação cambial.
Leia a íntegra da petição do Banco Central:

