A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira, 3, a lista atualizada de companhias abertas inadimplentes. O documento reúne empresas que estão há pelo menos três meses sem entregar informações obrigatórias ao mercado.
Ao todo, 11 companhias aparecem na relação. Os casos mais graves são os de Ambipar, BRB, Oi e Refinaria de Manguinhos. Todas acumulam quatro pendências, incluindo o terceiro formulário de informações trimestrais de 2025, documento que deveria ter sido apresentado em novembro do ano passado.
Essas empresas também não entregaram as demonstrações financeiras de 2025, o primeiro formulário trimestral de 2026 e o formulário de referência de 2026. No caso da Ambipar, a CVM informou que o formulário de referência foi desconsiderado porque não trazia informações financeiras relativas a 2025.
Os documentos em atraso são essenciais para medir a situação das companhias. As Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) trazem os principais números anuais do balanço. O Formulário de Informações Trimestrais (ITR) mostra a evolução mais recente dos negócios. Já o Formulário de Referência (FRE) funciona como um raio-x da empresa, com dados sobre riscos, governança, administradores, estrutura societária e situação financeira.
Sem esses documentos, investidores, credores e o mercado ficam sem informações básicas para avaliar endividamento, caixa, receitas, prejuízos, riscos judiciais e capacidade de continuidade operacional das companhias.
Também estão na lista AgroGalaxy, Alliança Saúde, Brasil Biofuels, IFIN Participações, Environmental ESG, K-Infra Rodovia do Aço e Porto Ponta do Felix. AgroGalaxy, Oi e Refinaria de Manguinhos aparecem no edital como empresas em recuperação judicial.
A inclusão na lista expõe as companhias ao mercado e pode levar à cobrança de multa diária pelo atraso. A sanção mais grave, porém, ocorre se a inadimplência persistir. Pela norma, a Superintendência de Relações com Empresas deve suspender o registro de emissor de valores mobiliários quando uma companhia descumpre suas obrigações periódicas por mais de 12 meses.
Na prática, a suspensão compromete a condição da empresa como companhia aberta e afeta a negociação de seus valores mobiliários no mercado, como ações ou debêntures.

