Passados 48 dias desde a liquidação extrajudicial do Master, em novembro, o Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, segue sem dar um prazo firme para ressarcir as pessoas físicas que investiram em CDBs do banco. O FGC assegura que ainda não começou a fazer os pagamentos porque diz depender de uma lista completa de investidores – uma lista, diz o FGC, a ser preparada pelo liquidante do Master, nomeado pelo Banco Central.
O liquidante chama-se Eduardo Bianchini, servidor aposentado do BC. Ele foi responsável pelas falências do BVA e do Cruzeiro do Sul, entre outras. Atua por meio da EFB Regimes Especiais de Empresas. Bianchini, por sua vez, garantiu, no final de dezembro, ainda não ter a lista dos cerca de 1,6 milhão de credores com dinheiro a receber.
Bianchini, o FGC e BC estão acostumados a trabalhar juntos em liquidações. Por isso a demora chama a atenção de quem conhece esse mercado específico. Quando a possível liquidação do Master tornou-se assunto predominante no mercado, no decorrer de 2025, tanto diretores do FGC quanto do BC diziam a interlocutores que tinham informações atualizadas sobre os investidores dos CDBs do Master – e que, diante da expertise das instituições, não haveria dificuldade operacional em reembolsar as pessoas físicas cobertas pelo FGC.
Nessas conversas, o mesmo prazo médio era citado: 30 dias. Usava-se abertamente essa estimativa como forma de acalmar quem se mostrava preocupado com a capacidade do FGC de honrar os compromissos. Em nenhum momento, durante a crise do Master, aventou-se, ainda que reservadamente, a possível necessidade de um prazo mais largo.
O FGC é uma instituição mantida pelos bancos brasileiros e financiada, majoritariamente, com dinheiro cobrado dos correntistas deles. Garante o ressarcimento de depósitos de até 250 mil reais, por CPF, em caso de falência de uma instituição financeira.
A liquidação do Master criou o maior resgate da história do FGC, estimado pela entidade e pelo BC em 41 bilhões de reais. O valor ainda precisa ser revisado e atualizado, com base na lista de credores e em eventuais correções. O FGC é controlado pelos maiores bancos brasileiros, como Itaú e Bradesco.
Os CDBs do Master prometiam pagar até 140% do CDI, taxa muito acima da média do mercado. A maioria dos investidores pessoa física compraram papeis do Master indiretamente, por meio de plataformas como a da XP e dos bancos BTG e Bradesco.
Nas últimas semanas, a liquidação do Master pelo Banco Central vem sendo questionada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e pelo ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU). As questões judicias, porém, em nada afetam, em tese e tecnicamente, o ressarcimento das pessoas que investiram nos CDBs do Master sob a cobertura do FGC.
Na semana passada, o Bastidor revelou indícios de que o Banco Central atuou de forma irregular na liquidação do Master. Documentos obtidos pela reportagem mostram decisões do BC que coincidem com determinações do juiz federal responsável por autorizar a Operação Compliance Zero, investigação criminal conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal.

