O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de um artigo da lei que cortou 20 bilhões de reais em incentivos fiscais a diversos setores da economia e aumentou a alíquota de bets e fintechs. O trecho em discussão permitia a retomada das emendas de relator, que ficaram conhecidas popularmente como orçamento secreto, devido à baixa transparência na alocação dos recursos.

A decisão foi tomada neste domingo (21), a pedido do partido Rede. Para o ministro, o trecho inserido no artigo 10 permite a revalidação de restos a pagar, de emendas que foram suspensas, depois que o STF considerou inconstitucional o orçamento secreto, em 2023. Segundo Dino, os empenhos dessas emendas foram todos suspensos, sem a possibilidade de serem retomados por qualquer meio.

Caso o trecho da lei fosse mantido, deputados e senadores poderiam usar 1,9 bilhão de reais para pagar emendas, desde 2019, até a data da suspensão dos repasses. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, os parlamentares destinaram 61 bilhões de reais em emendas para usarem no ano eleitoral.

Na decisão, Dino reforça que, mesmo com todo o valor separado para as emendas em 2026, a LOA não inclui qualquer menção de restos a pagar, referentes às emendas.

“É importante sublinhar que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico. A sua revalidação não implica o simples restabelecimento de situação pretérita, mas equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”, disse o ministro.

Ele também afirmou que está em execução um plano de trabalho, cujo objetivo é justamente adequar os gastos do orçamento secreto à legislação vigente. Porém, a lei aprovada pelos parlamentares ignora o esforço e tenta suplantar o que foi acordado entre os três poderes, em torno do tema.

O mandado de segurança tem validade imediata, mas ainda deve ser referendado pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida. Na última sexta-feira (19), o Judiciário entrou em recesso.

Leia a íntegra da decisão: