O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal , determinou nesta segunda-feira (23) a prorrogação da CPMI do INSS por até 120 dias e deu prazo de 48 horas para que o Congresso formalize a continuidade dos trabalhos. A decisão atende a uma ação de parlamentares que acusaram o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de não analisar o pedido dentro do prazo.
A comissão, que investiga fraudes em benefícios previdenciários, deveria terminar no sábado (28). Em dezembro, integrantes apresentaram um requerimento para estender o prazo de trabalho, com apoio superior ao mínimo constitucional de um terço dos deputados e senadores.
Davi Alcolumbre, no entanto, nunca se manifestou sobre o pedido. Evitou convocar sessões do Congresso para votar outras matérias, como vetos do presidente Lula, para não ser obrigado a ler o requerimento da CPMI e correr o risco de ter de atender ao pedido.
Integrantes da CPMI apresentaram requerimentos para quebrar os sigilos bancário e fiscal de Paulo Boudens, assessor de Alcolumbre, que recebeu 3 milhões de reais da Arpar Participações e Empreendimentos. Segundo a PF, a empresa foi usada por Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, tido como o principal operador do esquema, para passar dinheiro do esquema que roubou aposentados e pensionistas. Com a ajuda de parlamentares governistas, o requerimento foi barrado.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que a prorrogação de uma comissão desse tipo não depende de avaliação política quando os requisitos formais estão preenchidos. Segundo o ministro, a ausência de providências por parte da Mesa do Congresso impediu o exercício de um direito garantido às minorias parlamentares.
Na decisão, ele determinou que o requerimento seja recebido e lido em até 48 horas. Se isso não ocorrer, a prorrogação poderá ser considerada efetivada automaticamente.
O STF não definiu um prazo para a continuidade da CPMI. O tempo adicional ficará a cargo dos próprios parlamentares que solicitaram a prorrogação, respeitado o limite da legislatura. O pedido original previa a extensão por 120 dias.
Leia a íntegra da decisão do ministro André Mendonça:

