A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O relator, André Mendonça, foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento no plenário virtual começou nesta sexta-feira (13) e os três votos foram inseridos em poucas horas.
Ainda falta votar o ministro Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não votará, pois se declarou suspeito por motivo de “foro íntimo”.
No voto, Mendonça afirmou haver “fortes indícios” da existência de um grupo estruturado para intimidar adversários e monitorar autoridades – o que, segundo ele, revela risco concreto de interferência nas investigações. Outro ponto destacado é a gravidade da suspeita de cooptação de servidores do Banco Central, que teriam fornecido informações privilegiadas e orientações estratégicas sobre procedimentos administrativos.
Segundo o relator, também há indícios de invasão de sistemas restritos da Polícia Federal e do próprio BC para acompanhar o andamento das apurações.
A magnitude dos valores envolvidos na investigação foi outro ponto. De acordo com Mendonça, as movimentações financeiras atribuídas ao grupo superam a casa dos 2 bilhões de reais, e envolveram o uso de empresas de fachada e contratos simulados de consultoria para ocultar a origem desses recursos e viabilizar pagamentos indevidos a servidores.
Outro elemento citado foi o bloqueio de mais de 2 bilhões de reais realizado em 14 de janeiro deste ano em uma conta ligada a Henrique Vorcaro, pai de Daniel. A defesa chegou a contestar a existência da conta, mas o relator afirmou que a constrição foi registrada no sistema Sistema de Busca de Ativos do Judiciário e atingiu valores mantidos junto à Reag.
Além de Vorcaro, a decisão determinou a prisão preventiva de Fabiano Zettel, Marilson Roseno da Silva e Luiz Phillipi Mourão, o Sicário, que se suicidou na cadeia.
O relator determinou ainda medidas cautelares contra Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva.
Confira a decisão na íntegra

