Em depoimento de cinco horas à Polícia Federal nesta sexta-feira (28), por videoconferência, o banqueiro Daniel Vorcaro negou ter corrompido dois servidores do Banco Central e ter obtido informações privilegiadas por meio deles. O depoimento faz parte do inquérito que apura se dois ex-servidores receberam vantagens indevidas para atuar em favor do Banco Master.
Em uma nota assinada pelos escritórios Bialski Advogados Associados e Marcelo Leonardo Advogados Associados, a defesa afirmou que essa foi a primeira oportunidade dada a Vorcaro para se manifestar diretamente sobre os fatos investigados.
Segundo a nota, ele respondeu “de forma clara e consistente a todos os questionamentos que lhe foram formulados, não deixando qualquer indagação sem esclarecimento”. A nota indica ainda que “restou demonstrado, em especial, que não houve qualquer ato de corrupção envolvendo os servidores mencionados na investigação em curso”.
O inquérito apura a atuação do ex-diretor de Fiscalização Paulo Sérgio Neves de Souza e o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária Belline Santana, suspeitos de atuarem como infiltrados no Banco Central em troca de propina paga por Vorcaro. A PF demonstrou que, no próximo da liquidação do Master, novembro de 2025, os dois mantiveram um grupo de WhatsApp com Vorcaro para vazar informações e orientá-lo como se comportar em conversas com o diretor de Fiscalização, Aílton de Aquino Santos.
O depoimento de Vorcaro ocorre depois que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República rejeitaram duas propostas de delação premiada apresentadas por sua defesa, consideradas insuficientes em provas e em nomes novos.
No início de agosto, o ex-banqueiro contratou o escritório de Bialski para articular uma terceira tentativa de acordo. O movimento foi conduzido ao lado do criminalista Sérgio Leonardo, que assina a defesa desde a primeira prisão de Vorcaro, em novembro do ano passado. A nova proposta não se converteu em delação formal até o momento.
Na nota desta sexta, Vorcaro afirma manter “plena disposição de prestar esclarecimentos mais amplos e aprofundados sobre os fatos, desde que lhe seja efetivamente assegurada a possibilidade de colaborar”.

