Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de penduricalhos para funcionários de Executivo, Legislativo e Judiciário. Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes, em todas as esferas, identifiquem e fundamentem esses pagamentos. De acordo com a decisão, os que não forem apoiados em leis deverão ser extintos.

Penduricalho é o nome dado a diversos tipos de verbas indenizatórias, pagamentos feitos a servidores públicos por fora do salário. Como não fazem parte da remuneração oficial, não contam para o teto constitucional e não estão sujeitas a pagamento de Imposto de Renda. Esse sistema faz com que os ganhos mensais superem o teto de 46 mil reais mensais do serviço público e possibilita ganhos retroativos que, muitas vezes, superam centenas de milhares de reais.

Trata-se de um privilégio obtido por algumas categorias do serviço público, a maioria no Judiciário e no Ministério Público. Um exemplo: no primeiro semestre do ano passado, graças ao pagamento de diversos penduricalhos, juízes de São Paulo receberam salários de 145 mil reais mensais. Na decisão, Flávio Dino classificou o modelo das verbas indenizatórias como uma forma de garantir “vantagens remuneratórias dissimuladas”.

Dino tomou a decisão em uma reclamação constitucional feita por uma associação de procuradores municipais de cidades do litoral sul do estado de São Paulo, em uma disputa sobre honorários. Decidiu estender o efeito a todo o país. Determinou também que o Congresso edite uma lei para regulamentar quais verbas indenizatórias podem superar o teto constitucional.

A liminar foi concedida dois dias depois de o Congresso aprovar um projeto que oficializa penduricalhos a seus servidores. Pela mudança, alguns deles poderão receber, em determinadas condições, mais de 70 mil reais mensais – o teto constitucional é de 46 mil reais por mês. Para que o privilégio se torne lei, precisa ser sancionado pelo presidente Lula.

Flávio Dino mandou notificar o presidente Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, de sua decisão, para que tomem as medidas necessárias.

A liminar será submetida ao plenário do STF, em julgamento presencial, cuja data ainda será definida pelo presidente, Edson Fachin.

Leia a íntegra da decisão: