Os 142 juízes e os 14 desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe estão livres para continuar a receber um auxílio-folga cujo custo anual ao contribuinte chega a 23 milhões de reais. Em julgamento no dia 12, o Conselho Nacional de Justiça manteve válida a gratificação chamada pelo eufemismo de “licença compensatória”, que ultrapassa os 13 mil reais mensais para alguns membros do tribunal.

A benesse foi criada por uma lei estadual e regulamentada em março de 2024 por uma resolução do desembargador Ricardo Múcio, então presidente do tribunal. A justificativa é compensar uma suposta sobrecarga de trabalho dos magistrados. A benesse não conta como parte da remuneração, por isso possibilita aos magistrados ganharem acima do teto constitucional de 44 mil reais mensais.

Para ter direito à licença compensatória, o magistrado precisa se enquadrar em uma das quatro hipóteses: cumulação de acervo de processos e procedimentos; exercício cumulativo de jurisdição; atividades administrativas e finalísticas extraordinárias; e exercício de função relevante singular, uma atribuição específica que seja considerada relevante pelo tribunal.

A cada três dias de trabalho numa das quatro condições, o magistrado ganha um dia de folga. Um dos pontos mais controversos é que até dias de férias, recesso forense, licenças e licenças-prêmio contam como dias de trabalho para efeito de concessão do benefício. Assim, mesmo que não trabalhem, os magistrados acumulam dias.

As folgas podem somar até dez por mês – e, se o magistrado não pedir até o dia 5 do mês seguinte para tirá-las, são convertidas em dinheiro e pagas automaticamente. Na prática, representa um aumento de um terço nos ganhos mensais dos membros do tribunal. Não há incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária – ou seja, o valor cai limpo na conta bancária.

O sistema é o mesmo de dezenas de outros penduricalhos, como são chamados os benefícios criados por algumas categorias para se auto-beneficiar. São comuns no Judiciário, no Ministério Público Federal e na Advocacia Geral da União.

O benefício foi contestado no Conselho Nacional de Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Sergipe. O Sindijus diz que a resolução trata férias, recesso, pontos facultativos e licenças como “efetivo exercício” – o que, na prática, permite que períodos sem trabalho gerem novas folgas que depois se transformam em dinheiro. O sindicato sustenta ainda que a norma prioriza o pagamento em vez do descanso.

Mesmo diante desses argumentos, o relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que é procurador regional da República, disse que há base legal para o benefício, que há simetria com o Ministério Público e que deve prevalecer a autonomia administrativa dos tribunais para disciplinar a matéria. O voto também frisou que a parcela tem natureza indenizatória, logo não configura aumento de subsídio e reforçou que o controle de constitucionalidade de lei estadual não cabe ao CNJ.

Pablo Coutinho Barreto foi acompanhado por outros 14 conselheiros: o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal; o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça; Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.

“O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que o pagamento das licenças compensatórias aos magistrados está sendo realizado de acordo a legislação vigente, conforme, inclusive, decisão proferida em 15/09/2025 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000556-55.2025.2.00.0000”, diz o tribunal em nota.

Nota atualizada às 11h40 de terça-feira (30) para incluir nota enviada pelo TJSE.

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