A publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que condenou o ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico abre caminho para o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento sobre o formato da eleição para o mandato tampão de governador do Rio de Janeiro. O documento foi publicado na noite de quinta-feira (23). Em março, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, sob o argumento de que o STF deveria se debruçar sobre os elementos formais dos autos e não sobre o julgamento transmitido pela TV Justiça.

O acórdão, escrito pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, descreve em 149 páginas as razões pelas quais o TSE condenou Cláudio Castro, do PL. Por maioria, o tribunal declarou a inelegibilidade do ex-governador por oito anos, cassou o diploma e o mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de Governo, e determinou também a realização de novas eleições para governador.

Participaram do julgamento a presidente, ministra Cármen Lúcia, a ministra Estela Aranha e os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques. Não participou o ministro Villas Bôas Cueva, em razão da preservação do voto da ministra-relatora Isabel Gallotti, proferido anteriormente.

No texto, o tribunal afirma que Castro montou uma estrutura de uso eleitoral da máquina pública. Por meio de um decreto, sete meses antes das eleições de 2022, Castro remodelou o CEPERJ (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro). Por intermédio do CEPERJ e da UERJ (Universidade do Estado do Rio), descentralizou cerca de 600 milhões de reais em pagamentos e contratou cerca de 30 mil trabalhadores temporários sem processo seletivo.

Os contratados eram convocados a fazer campanha eleitoral para Castro e aliados: participar de inaugurações, arregimentar eleitores e fazer postagens em redes sociais associando as obras aos candidatos. Quem se recusava era demitido. Os funcionários eram pagos em espécie, com dinheiro público, diretamente na “boca do caixa” de agências do Bradesco. O banco chegou a notificar a UERJ pelo volume anormal de transações.

O acórdão descreve “método estruturado de promoção pessoal custeado pelo erário, mediante contratação de servidores públicos temporários para obtenção de dividendos eleitorais”. A conclusão do TSE foi direta. “A implementação de programas sociais como justificativa para vultosos repasses, com contratações ilegais, ausência de controle e pagamentos em espécie, revela prática institucionalizada, grave e com finalidade eleitoral, voltada à perpetuação do grupo político no poder, com afronta a princípios da administração pública”, diz a decisão.

Assim, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que havia absolvido Castro por 4 votos a 3 por considerar insuficiente a prova de finalidade eleitoral. Ao mudar o resultado, o TSE afirmou que não é preciso demonstrar intenção de influenciar o voto para configurar irregularidade. Em tese, isso reduz a exigência de prova nesses casos e facilita a responsabilização por uso da máquina pública em ano eleitoral. O único voto pela improcedência total foi do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, próximo presidente do TSE.

Apesar da condenação, o mandato de Castro não foi cassado pelo TSE porque ele havia renunciado ao cargo em 23 de março, um dia antes de o tribunal retomar o julgamento, o que levou a maioria dos ministros a declarar prejudicada a cassação. As ministras Isabel Gallotti e Estela Aranha votaram pela cassação do diploma mesmo assim. O acórdão, portanto, determinou o envio dos autos ao Ministério Público para que sejam apurados eventuais ilícitos penais.

Desde a renúncia de Castro, o Rio de Janeiro está sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto. Com a publicação do acórdão, o ministro Flávio Dino tem o documento que disse faltar para votar o modelo de eleição para o mandato-tampão par governador. No STF, o placar é de 4 a 1 a favor das eleições indiretas, modelo no qual apenas deputados estaduais podem votar.

Ainda não há previsão para a apresentação do voto de Dino. O ministro irá analisar o acórdão, examinar os votos dos ministros individualmente e, em seguida, preparar o voto-vista para levar ao plenário. O Bastidor buscou a defesa do Cláudio Castro, mas não obteve retorno.

Confira a íntegra da decisão do TSE:

TSE publica acórdão que torna Castro inelegível