O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar uma ação que investigava a atuação da ONG Transparência Internacional em tratativas relacionadas a acordos de leniência firmados pelo Ministério Público Federal durante a Operação Lava Jato. Em uma decisão de uma página e meia, publicada nesta quinta-feira (12), o ministro extinguiu o processo sem análise de mérito.
Toffoli seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que afirmou não haver elementos mínimos para continuidade da investigação e apontou que o caso nem sequer seria de competência do STF. O ministro também mencionou a manifestação do Tribunal de Contas da União, que já havia analisado o tema e dito não ter encontrado indícios de prejuízo ao erário.
A petição teve origem em uma notícia-crime, encaminhada ao STJ e apresentada em 2021 pelo deputado Rui Falcão, do PT de São Paulo, que questionava a participação da ONG em discussões sobre a destinação de recursos recebidos em acordos de leniência do MPF, entre eles, o firmado com a a J&F, dos irmãos Batista.
Dois anos depois, o caso chegou ao STF, quando Toffoli assumiu a condução do feito ao reconhecer a competência do Supremo, fundamentando sua decisão na relação genérica entre a notícia-crime de Rui Falcão e uma reclamação do presidente Lula que tratava de acordos de leniência. Na época, o ministro não apontou quais possíveis crimes poderiam ter sido cometidos e motivariam a investigação.
A iniciativa ocorreu poucos dias depois de a Transparência Internacional criticar decisões do ministro relacionadas a acordos de leniência firmados durante a Operação Lava Jato. Ao divulgar o Índice de Percepção de Corrupção, a entidade apontou duas decisões de Toffoli como exemplos de fatores que levaram à piora do Brasil no ranking: a suspensão da multa de 10,3 bilhões de reais imposta à J&F e a anulação das provas obtidas por meio do acordo de leniência com a Odebrecht.
À época, a atuação da ONG também havia sido alvo de uma apuração interna no Ministério Público Federal, a pedido do então procurador-Geral Augusto Aras. O resultado dessa investigação nunca foi divulgado.
Confira a decisão na íntegra.

