A rápida homologação da recuperação judicial da Odebrecht Engenharia e Construção contrariou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema. Segundo especialistas na área ouvidos pelo Bastidor, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências, não poderia ter homologado a recuperação.
Conforme entendimento do TJSP, um pedido anterior de falência ou recuperação gera prevenção para os casos subsequentes. Como a empresa já tinha recorrido à recuperação extrajudicial em 2019, o novo pedido deveria tramitar na mesma vara – no caso, a primeira. Um dos casos que consolidou essa jurisprudência no TJSP envolveu decisão do próprio juiz Paulo Furtado.
O pedido da Odebrecht Engenharia e Construção envolve uma dívida de 4,6 bilhões de dólares, o equivalente a 25 bilhões de reais na cotação atual. Além da empresa principal, o acordo envolve outras 11 subsidiárias, incluindo offshores.
Como noticiou o Bastidor, a 2ª Vara de Falências do TJSP homologou o pedido de recuperação judicial da OEC e de outras empresas do grupo em apenas seis horas após o protocolo.

