O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e mandou ao plenário físico o julgamento do mandado de segurança que suspendeu a quebra de sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A análise da ordem emitida por Flávio Dino, na semana passada, estava ocorrendo no plenário virtual da corte.
O sigilo de Lulinha foi quebrado pela CPMI do INSS, em uma votação que terminou em tapas. Como o julgamento no plenário físico pedido por Mendes não tem data marcada e a a CPMI termina no dia 28, é possível que os dados não cheguem aos parlamentares.
Na decisão original, Dino suspendeu a votação da CPMI que quebrou o sigilo fiscal do filho do presidente e de outras pessoas investigadas pelos deputados e senadores. Argumentou que a quebra dos sigilos dos investigados, em uma votação simbólica, no meio de vários outros requerimentos, atinge “diretamente a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações, exige alto grau de individualização e motivação para cada caso e não pode ser adotada ‘no atacado’, mediante deliberação ‘em globo'”.
Dino, no entanto, manteve válidos os requerimentos de convites e convocações de testemunhas aprovados na mesma sessão. Também disse que a CPMI poderia quebrar o sigilo de quem quisesse, desde que as deliberações fossem tomadas individualmente, para evitar possíveis nulidades futuras na obtenção das provas.
Na prática, a discussão em torno do pedido da CPMI não blinda Lulinha. A pedido da Polícia Federal, o ministro André Mendonça autorizou em janeiro a quebra dos sigilos do filho do presidente para apurar indícios de que ele fez negócios com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, apontado como um dos líderes da quadrilha que desviou dinheiro de aposentados e pensionistas.

