Ao atender ao pedido do presidente do Supremo, Edson Fachin, o ministro André Mendonça retirou na quinta-feira o sigilo do processo da terceira fase da Operação Compliance Zero e de outros catorze procedimentos que ele considera ligados a ele. A lista, porém, não cobre o caso Master inteiro. Cruzando os despachos do próprio Mendonça, as peças da Polícia Federal já conhecidas, as notas oficiais do tribunal e um documento apresentado pelos advogados de Daniel Vorcaro, o Bastidor identificou ao menos doze processos do caso que permanecem classificados como sigilosos no sistema do Supremo e não constam da decisão. Eles vão das frentes sobre os senadores Ciro Nogueira e Jaques Wagner à do ex-governador Cláudio Castro, passando pelo BRB e pelo grupo de intimidação que a PF chama de “A Turma”.
Uma ressalva vale para tudo o que segue. A contagem é de processos, que podem pertencer à mesma investigação, e um processo sigiloso pode ter documentos públicos. O inquérito principal do caso, que reúne a investigação sobre os crimes financeiros, está público e consta da lista de Mendonça. Uma petição sobre dados telefônicos e técnicos ligados ao senador Jaques Wagner já era pública, mas os dois processos das medidas principais da nona fase continuam classificados como sigilosos e não constam da relação. O que interessa aqui é o alcance da abertura depois da decisão de quinta-feira — e o que as ausências deixam sem resposta. Há processos sigilosos listados por Mendonça cujo teor desconhece-se, mas os casos mencionados abaixo, em tese, não incluem, em si e à primeira vista, diligências sigilosas que poderiam ser comprometidas com a quebra de sigilo.
O caso mais visível é o de Ciro Nogueira. Em abril, a PF apresentou, em apartado ao inquérito principal, uma representação com pedidos de prisão temporária e outras medidas. A tese policial, exposta em documentos divulgados em junho, é a de que Vorcaro financiava despesas do senador e recebia em troca a atuação dele no Congresso em favor do Master. Mendonça retirou o sigilo desse processo em 16 de junho. Restabeleceu a reserva em 24 de junho, com o argumento de que a medida era necessária para a continuidade das investigações. Esse processo segue classificado como sigiloso e não está na lista de quinta-feira, assim como a petição sobre possíveis vantagens indevidas recíprocas entre Vorcaro e o senador.
O segundo bloco é o das frentes que o próprio Supremo apresentou ao público como fases da Compliance Zero. A petição do BRB, na qual Mendonça decretou em abril a prisão do ex-presidente do banco, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, segue sob sigilo e está fora da lista, embora tanto a decisão inicial quanto o acórdão do referendo tenham sido divulgados. Também sigilosa, ficou de fora a petição da oitava fase, de maio, que autorizou buscas na casa de Cláudio Castro e de ex-dirigentes da RioPrevidência para apurar aportes do fundo de pensão fluminense em produtos do Master. A nota oficial sobre essa fase também contém um link para a decisão. Em ambos os casos, o Supremo descreveu a frente como parte das investigações do inquérito principal — o mesmo inquérito que está na lista de Mendonça. Na décima fase, a petição das medidas também permanece sigilosa e fora da lista; o inquérito sobre a campanha contra o Banco Central, ao qual ela se relaciona, foi incluído.
O terceiro bloco é o mais próximo do miolo da petição da terceira fase, e por isso o mais difícil de explicar. A representação da sexta fase, que mirou “A Turma” e está na lista de Mendonça, pediu à época que fosse autuada vinculada à petição que investiga esse grupo de intimidação. Essa petição-base, por sua vez, permanece sigilosa e não está na lista. Do mesmo modo, ficou de fora a petição, também sob sigilo, em que Mendonça mandou abrir inquérito, em março, a pedido da defesa de Vorcaro, para apurar o vazamento de mensagens do celular do banqueiro. O vazamento é um dos temas da controvérsia envolvendo a PET 16.662, levada ao plenário na terça-feira.
Há ainda processos sobre os quais se sabe pouco. O documento apresentado pelos advogados de Vorcaro, datado de 22 de maio, lista catorze processos do caso Master nos quais eles representam o banqueiro. Oito deles não estão na decisão de quinta-feira, e sete continuam classificados como sigilosos. Além dos já citados, há duas petições sem objeto identificável no site do tribunal, uma delas com decisões parcialmente favoráveis em maio e junho e a outra com registros de protocolo e autuação em março, mas sem decisão no quadro consultado. A oitava, PET 15.219, que em janeiro teve apenas depoimentos e uma acareação divulgados, agora está classificada como pública e não entra na conta dos doze.
Nada disso significa que Mendonça errou ao montar a lista. A decisão de quinta-feira fala em procedimentos “contidos ou relacionados” à petição da terceira fase, e é possível que parte das peças dos processos ausentes esteja reproduzida nos autos abrangidos, sobretudo no inquérito principal, ou que haja diligências em curso que justifiquem a reserva. O que a decisão não explica é como esse critério delimitou a lista. Fachin pedira a abertura de “todos os procedimentos contidos ou relacionados”, com a ressalva das diligências cujo sigilo fosse imprescindível; Mendonça respondeu com uma lista fechada, sem explicar a ausência de processos com vínculos documentados com os que ele incluiu.
Confira o despacho do ministro André Mendonça.