Em agosto de 2024, um envelope chegou à casa do senador Ciro Nogueira, em Brasília. Não havia remetente, apenas o nome “Ciro” escrito do lado de fora. O motorista que o entregou foi instruído a não vincular o transporte ao parlamentar, e o envelope não poderia fazer referência ao Banco Master. Dentro dele, estava o texto de uma emenda elaborada pela assessoria do Master, encaminhada por André Kruschewsky Lima ao sócio do banco, Daniel Vorcaro.
Dias depois, o senador Ciro Nogueira protocolou uma emenda à PEC 65/2023, que tratava da autonomia do Banco Central. O texto ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito de 250 mil reais para 1 milhão de reais por pessoas física por quatro anos. Era desenhada para o Master, cuja principal plataforma de captação de clientes era oferecer CDBs que prometiam pagar até 140% do CDI, num mercado onde as maiores taxas ficam em 120%, e oferecia como garantia justamente a cobertura do FGC.
A descrição do episódio, desvendado pela Polícia Federal, está na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, divulgada nesta quinta-feira (7), que autorizou a operação contra o senador Ciro Nogueira.
Segundo a PF, o texto da emenda apresentada por Ciro, que ganhou o nº 11, era igual ao que havia chegado à sua casa no envelope, e fora elaborado pela assessoria do Master. Logo depois da publicação da emenda, Daniel Vorcaro, dono do Master, comentou o resultado em uma mensagem para sua então namorada: “saiu exatamente como mandei”. A mensagem foi descoberta pela PF durante a investigação. A proposta de Ciro ficou conhecida em Brasília e em todo o mercado como a “emenda Master”.
Na decisão, ministro André Mendonça afirma que as vantagens recebidas por Ciro incluíam “pagamentos mensais, aquisição societária com expressivo deságio, custeio de despesas pessoais e fruição de bens de elevado valor, além de indícios de recebimento de numerário em espécie” – ou seja, dinheiro vivo. Para o ministro, os elementos reunidos “reforçam a necessidade de aprofundamento probatório e de cautelas a serem adotadas para que provas não sejam ocultadas e ajustes não sejam realizados entre os investigados”. Os detalhes dessa história estão nos autos.
De acordo com a investigação, quando viajava, o senador Ciro Nogueira não mexia na carteira: usava aviões privados, não pagava a conta nos restaurantes, nem em hotéis, como o Park Hyatt em Nova York, onde as diárias superam os 9 mil reais. Um imóvel de Vorcaro ficava à disposição do senador, que o utilizava sem pagar aluguel e sem nenhum contrato. Um cartão para despesas pessoais fornecido pelo Master cobria o que mais fosse necessário.
Todo mês, 300 mil reais eram depositados na conta da CNLF Empreendimentos Imobiliários, empresa administrada por Raimundo Neto, irmão do senador. Com o tempo, o valor subiu para 500 mil reais. Os pagamentos eram feitos por Felipe Vorcaro, primo do dono do Master, por meio de uma parceria entre duas empresas, a BRGD S.A., dirigida por Oscar Vorcaro, pai de Felipe, e a própria CNLF. Segundo a PF, a parceria era uma forma de disfarçar os pagamentos de Vorcaro a Nogueira.
Em uma das conversas interceptadas pela Polícia Federal, Felipe pergunta a Daniel Vorcaro se deve continuar os “500k” ou pode ser os “300k”, e a resposta foi: continua. Em junho de 2025, o próprio Vorcaro cobrou os pagamentos, perguntando se havia “atrasado dois meses” a Ciro. Mas a mesada era apenas parte desse acordo.
A PF descobriu outra parceira entre Vorcaro e Nogueira. Em abril de 2024, a mesma CNLF Empreendimentos Imobiliários, de Nogueira, adquiriu 30% da Green Investimentos S.A., de Vorcaro, por 1 milhão de reais. A CNLF não tinha nenhum funcionário registrado e seu endereço era idêntico ao de outra empresa da família do senador. Era administrada formalmente pelo irmão de Ciro, Raimundo. A participação comprada por 1 milhão de reais estava avaliada em aproximadamente 13 milhões de reais, segundo os documentos registrados pela própria Green Investimentos S.A. na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A compra foi formalizada por um “contrato de gaveta”, isto é, fora dos registros oficiais, após Vorcaro dar instrução para contornar restrições do acordo de acionistas e evitar a supervisão regulatória. Na decisão, o ministro André Mendonça determinou a suspensão das atividades da CNLF, da BRGD, da Green Investimentos e da Green Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Em nota, a defesa do senador Ciro Nogueira, representada pelo escritório Almeida Castro, Castro e Turbay, repudiou “qualquer ilação de ilicitude” sobre suas condutas e afirmou que Ciro “não teve qualquer participação em atividades ilícitas”.
“A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.
Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.
Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”.
Por ter foro privilegiado no STF, o senador seria julgado pela própria Corte caso o Ministério Público Federal ofereça denúncia. O STF decide se a recebe ou não. Caso receba, o processo segue.
Procuradas, a defesa de Daniel Vorcaro e a assessoria do Banco Master ainda não responderam.
Leia a decisão do ministro André Mendonça:

