Uma decisão do juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, determinou o envio de parte da denúncia da Operação Tank à Justiça Estadual. Ele entendeu que não há conexão entre os crimes de tráfico internacional de drogas e adulteração de combustíveis com o esquema de lavagem de dinheiro investigado.

A decisão foi noticiada pela revista Piauí. Embora tenha inicialmente acolhido a denúncia do Ministério Público Federal, o juiz voltou atrás e atendeu a um pedido da defesa de Mohamad Hussein Mourad, o dono da Copape. O advogado Conrado Almeida Prado questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, com o argumento de que o crime de adulteração de combustíveis é de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.

Com a divisão da denúncia, os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa passarão a tramitar na Justiça Estadual. Já a acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira permanece na Justiça Federal, mantendo sob essa esfera a investigação sobre a fintech Tycoon, ligada a Rafael Bronzatti Belon, e o BK Bank.

Na denúncia, à qual o Bastidor teve acesso, os procuradores do Ministério Público Federal sustentam a ligação com o tráfico internacional de drogas com base em condenações anteriores de Daniel Dias Lopes e Ygor Daniel Zago, ambos denunciados na operação Tank. No entanto, não estabelecem de forma clara a conexão entre esses crimes e o esquema de lavagem de dinheiro relacionado aos postos de combustíveis no Paraná.

O MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e busca manter o caso na esfera federal. Na decisão, Holz ainda manteve todas as prisões preventivas e o nome de Mohamad e de Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco” na lista de difusão vermelha da Interpol.

O Ministério Público de São Paulo negocia um acordo de delação premiada com Mohamad e Beto Louco. Como mostrou o Bastidor, os crimes a serem delatados e seus respectivos autores já foram acordados com os promotores do caso. Os dois estão foragidos desde agosto.